Blog de apoio ao CUM GRANO SALIS

terça-feira, 24 de maio de 2005

Legislação do Dia (selecção)

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2005. DR 100 SÉRIE I-B de 2005-05-24 – Presidência do Conselho de Ministros: Promove a celebração de um protocolo entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portugal Telecom, SGPS, S. A., e a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., tendo em vista a disponibilização de um serviço de informação actualizada sobre as condições das vias de circulação rodoviária
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005. DR 100 SÉRIE I-B de 2005-05-24 – Presidência do Conselho de Ministros: Cria o Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)
  • Portaria n.º 493/2005. DR 100 SÉRIE I-B de 2005-05-24 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT para as escolas do ensino de condução automóvel

segunda-feira, 23 de maio de 2005

Legislação do Dia (selecção)

  • Resolução da Assembleia da República n.º 34/2005. DR 99 SÉRIE I-A de 2005-05-23 – Assembleia da República: Eleição de dois membros para o conselho de gestão do Centro de Estudos Judiciários
  • Decreto-Lei n.º 87/2005. DR 99 SÉRIE I-A de 2005-05-23 – Ministério da Administração Interna: Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos
  • Portaria n.º 490-A/2005. DR 99 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2005-05-23 – Ministério das Finanças: Aprova o impresso modelo n.º 12, que fica fazendo parte do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos

domingo, 22 de maio de 2005

Cunha Rodrigues defende princípio da não discriminação

In O Comércio do Porto:
O juiz Cunha Rodrigues, do Tribunal de Justiça das Comunidades, disse ontem que a aplicação do princípio da não discriminação tem permitido reforçar os direitos dos trabalhadores na União Europeia (UE).
"O princípio da não discriminação tem sido uma das alavancas para criar ou alargar direitos dos trabalhadores, à luz da cidadania europeia consagrada no Tratado de Maastricht", salientou o antigo Procurador-Geral da República.

Narciso Cunha Rodrigues intervinha na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), onde apresentou uma conferência subordinada ao tema "Os Direitos dos Trabalhadores à Luz da Cidadania Europeia: Recentes Desenvolvimentos da Jurisprudência Comunitária", a convite do professor de Direito do Trabalho Jorge Leite.

Cunha Rodrigues admitiu que o "catálogo de direitos" do cidadão da UE, plasmado nos artigos 17, 19, 20 e 21 do Tratado de Maastricht, tem evoluído de uma matriz económica para uma concepção cívica e social, reconhecendo direitos a pessoas que, usando do direito da liberdade de circulação, buscam emprego ou reivindicam outros direitos sociais.

Dívidas à Segurança Social travam pensões na Justiça

Ministério reteve 200 milhões de euros de descontos dos trabalhadores judiciais
Caixa Geral de Aposentações recusou aprovar qualquer reforma nos últimos dois anos


Por João Luís Campos
O Ministério da Justiça deve cerca de 200 milhões de euros à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que, por isso, nos dois últimos anos não aprovou qualquer reforma de funcionários judiciais. Uma resposta à retenção, pelo Ministério, dos descontos daqueles trabalhadores durante dois a três anos. Assim, mensalmente, o Ministério continua a pagar os vencimentos a cerca de mil funcionários que já não estão a trabalhar e que deviam estar a receber normalmente da Caixa Geral de Aposentações. Um número que aumenta todos os meses, à medida que os trabalhadores vão alcançando a idade da reforma.
Como estamos perante pessoas em fim de carreira, os vencimentos são elevados pelo que uma fatia substancial do orçamento da Direcção-Geral da Administração da Justiça segue, todos os meses, para pessoas desligadas do serviço. Mais, um funcionário, em caso de pensão por invalidez, que necessite de recorrer ao seu seguro não o consegue fazer porque não tem como provar que a sua reforma está oficializada.
Parte deste caso veio a público no início de 2004 mas na altura apenas se falava da retenção dos descontos de 600 funcionários "eventuais" que ainda não estavam integrados nos quadros do ministério. Celeste Cardona, então ministra da Justiça, chegou a ir à Assembleia da República onde admitiu que "ocorreram erros de procedimento administrativo", recusando a prática de um crime. O ministério admitiu, então, que chegou a fazer a entrega desses valores à Segurança Social (e não à CGA), mas afinal sabe-se agora que a dimensão da dívida ultrapassava, em muito, a verba relativa a esses 600 funcionários, e que ultrapassa mesmo os 200 milhões de euros.
Ao JN, fontes dos dois gabinetes ministeriais em causa (Justiça e Finanças) confirmaram a situação, "herdada", e adiantaram que a questão está a ser "estudada". O ministro da Justiça, Alberto Costa, terá sido surpreendido com uma situação que se arrasta há quase dois anos e que agora estará a ser negociada, sendo certo que o elevado valor em causa é, obviamente, o principal problema.
"Calculamos que existam já entre 800 e mil pessoas nessa situação", explica, ao JN, António Marçal, secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais. As pessoas são informadas pelos serviços que se encontram "desligadas" mas "continuam a receber pela mesma entidade". Algo que acontecerá há pelo menos dois anos, já que são vários os que foram desligados em 2003 e que ainda hoje não viram publicada em Diário da República a aposentação.
Além dos casos relacionados com os seguros (nas reformas por invalidez) o que mais preocupa Marçal é a prova que "não há um verdadeiro cuidado com as contas públicas. Diz-se que os custos com pessoal são elevados e boa parte do orçamento é para pessoas desligadas".
In JN


"Um péssimo exemplo de abuso de confiança fiscal"

Independentemente do valor em dívida, Saldanha Sanches entende que se está perante um crime de abuso de confiança fiscal. "As quantias não foram entregues, a questão não tem grande discussão", refere aquele fiscalista, defendendo que o facto de se tratar, eventualmente, de uma acção de um membro do Governo, o cargo não o iliba da responsabilidade penal.
Na opinião de Saldanha Sanches, "alguém deu origem a isso e essa pessoa deve responder por isso". Aliás, se se tratasse de um empresário que retivesse as verbas, o caso teria de ser imediatamente comunicado ao Ministério Público. É uma acção ilegal que configura a prática de abuso de confiança fiscal e que pode ser punida, segundo o Regime Geral das Infracções Tributárias, com de um a cinco anos de prisão.
Neste caso concreto - que desde o início, quando não se sabia da verdadeira dimensão da dívida, mereceu a censura de Saldanha Sanches -, terá sido aberto um inquérito por parte da Procuradoria Geral da República que, entretanto, terá sido arquivado. Um caso "inacreditável", afirma aquele fiscalista, porquanto "não se pode investigar alguém de quem se depende funcionalmente". Saldanha Sanches entende que o único caminho a seguir na altura era a demissão do ministro em causa seguindo-se uma investigação a toda a situação.
O facto do problema continuar por resolver entre os ministérios da Justiça e das Finanças é "preocupante" politicamente, mas a maior gravidade, diz Saldanha Sanches, "é o péssimo exemplo de abuso de confiança fiscal" dado pelo Estado.
A decisão da Caixa Geral de Aposentações, termina aquele fiscalista, "é uma retaliação de quem está desesperado com a dívida". Caso o Ministério da Justiça não estivesse, como está, a pagar os ordenados aos "desligados", estes podiam avançar com um processo, mas neste caso, admite, acabam por ficar em silêncio "até com medo que fiquem sem receber". JLC
In
JN

Redução das férias judiciais entre a demagogia e o combate à lentidão

Está decidido e o Governo garante não recuar. O período das férias judiciais de Verão será reduzido a metade já no próximo ano, uma medida que agrada à opinião pública, mas que, para as corporações do sector, pode acabar por ter um efeito contrário ao anunciado. Se serve para que os processos andem mais depressa, então por que não se acaba com elas de uma vez por todas?

Por José Augusto Moreira

Depois de José Sócrates ter anunciado, na Assembleia da República, o propósito de reduzir para metade o período de férias judiciais de Verão e de ter feito aprovar em Conselho de Ministros uma proposta nesse sentido, o Governo iniciou já uma série de reuniões com os representantes das classes profissionais envolvidas. Além da exigência legal, esses encontros buscam também um consenso mínimo sobre uma matéria que, apesar de colher a aprovação da opinião pública, pode revelar-se até contrária aos objectivos anunciados.
Apresentada no âmbito de um conjunto de medidas tendentes a combater a crónica morosidade da Justiça e a aliviar os tribunais - o chamado Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais -, a iniciativa do Governo socialista tem sido também vista como mera atitude demagógica, um sinal de "músculo" que o novo chefe do executivo quis deixar ao país logo no primeiro debate parlamentar sobre o programa do Governo, mas de nulo alcance prático. Pior, alguns receiam mesmo que possa acabar por ter um efeito precisamente contrário ao anunciado. "Se a questão das férias judiciais fosse mesmo para levar a sério, não seria pela óbvia falta de diálogo que o poder executivo estaria a comprar uma "guerra" que a magistratura judicial não deseja, mas que vende barata. O pior é que arranjava uma nova via para agravar a morosidade da nossa justiça: por um lado, extinguia os períodos dedicados a alguma recuperação e criava mais 30 dias de funcionamento pleno dos tribunais, com respectivas diligências e litigâncias processuais; por outro lado, mantinha parados os processos que requerem maior atenção e trabalho". Além da incredulidade, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça - e, por inerência, também do Conselho Superior da Magistratura - quis deixar também outro tipo de considerações no seu discurso de posse, que teve lugar poucos dias após a aprovação do programa do Governo. "Face a tantas medidas que já estiveram tantas vezes anunciadas e outras tantas foram goradas, a redução das férias judiciais é pouco, é muito pouco. Se os defensores da solução não vêem nela uma boa dose de populismo e demagogia, não deixarão de reconhecer, pelo menos, que ela parece isolada entre inexplicáveis silêncios sobre tanto por fazer", advertiu o conselheiro Nunes da Cruz.

"Encher os olhos ao povo"
Também o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já "manifestou as suas reservas e dúvidas quanto à razoabilidade política e viabilidade técnica" da medida, em encontros que manteve com os vários grupos parlamentares, reservas que têm sido igualmente manifestadas por advogados e oficiais de justiça. Num artigo recentemente publicado no semanário Expresso, o advogado Eurico Consciência expressava a opinião de que "não será a redução das férias que resolverá a questão dos atrasos nos tribunais, porque, no que se refere aos juízes que atrasam os processos, tanto faz terem um mês como dois ou três de férias, porque de férias passam eles todo o ano". No encontro das delegações da Ordem dos Advogados, que decorre este fim-de-semana, uma das comunicações apresentadas considera mesmo que "a medida é demagógica e foi apresentada de forma demagógica" e que, apesar de "encher os olhos ao povo", os cidadãos poderão ser mesmo os primeiros a sentirem na pele os seus efeitos. "Correm o risco de, como partes e/ou testemunhas, se verem confrontados com a obrigatoriedade de, em pleno gozo de férias, comparecerem em diligências processuais, sob pena de lhes serem aplicadas pesadas multas, ou então, de serem até detidos para o efeito", advertiu o representante de Vila Franca de Xira, José Pedro Gil.
Para o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, "a mudança não vai trazer grande alteração à situação actual". Considerando tratar-se de "uma medida psicológica", defendeu que "os tribunais deveriam funcionar o ano inteiro, tal com o acontece com as empresas ou outros organismos do Estado", podendo assim os funcionários "gozar férias em qualquer altura do ano, de acordo com os seus desejos, e não quando o Governo quer". Também o presidente do SMMP deixa entender que o objectivo de combate à morosidade cede face à teoria do impacte psicológico. O ministro da Justiça tem defendido que a medida pode representar um ganho de 10 por cento em termos de processos findos, invocando estudos (que não divulga) desenvolvidos pelo seu Gabinete de Política Legislativa, mas António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, contrapõe: "Se a ideia foi mesmo a de resolver a morosidade, caberá então ao Governo explicar por que não toma uma medida mais aprofundada e acaba com as férias judiciais. Em vez de um ganho de 10 por cento, teríamos 25 por cento". E acrescenta: "Dito da forma como foi, não se compreende, então, como não se põe fim às férias", insiste, chamando a atenção para o facto de o primeiro-ministro ter pretendido deixar nos portugueses a ideia de uma relação directa entre os atrasos no andamento dos processos e as férias judiciais.

"Forma afrontosa"
A avaliar pelas reacções, foi precisamente a forma como a questão foi apresentada que mais incómodo causou entre os juízes. "Profundamente magoada. Profundamente desencantada. E profundamente desalentada." Assim se expressa a magistrada Maria Teresa Mascarenhas Garcia, do Tribunal da Amadora, num texto que subscreve no sítio do sindicato da Internet. Não pelas férias judiciais, mas, "antes, pela forma afrontosa - para não usar a batida "demagógica" - como querem fazer recair sobre os juízes todas as culpas sobre as insuficiências e deficiências do sistema judicial".
Do mesmo modo, o desembargador Afonso Henrique Ferreira, da Relação de Lisboa, regista "a desconfiança - infundada - contra os juízes", assinalando notar-se "nos discursos, quer do primeiro-ministro, quer do ministro da Justiça, que a questão das férias judiciais nada teve a ver com a invocada celeridade processual". Para o ex-secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes, "o que se quis foi, subliminarmente, passar a ideia, para a opinião pública, de que se estava, com tal medida, a pôr na ordem as "corporações" dos magistrados, advogados e funcionários judiciais". E se o objectivo de José Sócrates passava apenas por deixar esse sinal de "músculo", os representantes das corporações entendem que teria sido então mais prudente começar por uma redução de 15 dias. O sinal passava da mesma maneira e assim se evitavam as dificuldades de aplicação prática que advêm da fixação das férias de Verão no mês de Agosto, como é o propósito anunciado pelo Governo.
Por um lado, os tribunais não vão fechar as portas e é necessário continuar a haver turnos de magistrados e funcionários; por outro, há também casos em que o direito a férias (por efeitos de antiguidade ou de assiduidade) se estende para além dos 22 dias úteis, não "cabendo", portanto, dentro do mês de Agosto, como aponta a proposta governamental. Além disso, a lei prevê a atribuição de mais cinco dias úteis de férias a quem optar por gozar a totalidade do período normal fora dos meses de Verão, um direito que, como advertem os juízes, não pode ser negado a qualquer funcionário.

a Frase

"Face a tantas medidas que já estiveram tantas vezes anunciadas e outras tantas foram goradas, a redução das férias judiciais é pouco, é muito pouco. Se os defensores da solução não vêem nela uma boa dose de populismo e demagogia, não deixarão de reconhecer, pelo menos, que ela parece isolada entre inexplicáveis silêncios sobre tanto por fazer."
Nunes da Cruz
presidente do Supremo Tribunal de Justiça


Suspendem-se os prazos mas os tribunais não fecham
Ministro da Justiça prevê um acréscimo de 10 por cento
no número de processos findos

Ao aprovar a proposta para alteração do regime jurídico da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, o Governo deixou claro que a iniciativa "visa diminuir o actual período de férias judiciais de Verão, de cerca de dois meses, para apenas o mês de Agosto, reduzindo, deste modo, o período de férias judiciais anual vigente, que é de cerca de 80 dias". Segundo explicou depois o ministro da Justiça, a redução do período de férias pode significar, em termos anuais, um acréscimo de 10 por cento no número de processos findos, garantindo não que haverá recuos nesta matéria e que as alterações vão entrar em vigor no final do ano, para serem aplicadas já no próximo ano.
No comunicado saído da reunião do Conselho de Ministros, que teve lugar no dia 5 deste mês, é ainda realçado que, com a adopção da medida, se pretende retirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais actualmente empregues, assim se contribuindo para aumentar a produtividade e a eficiência dos tribunais portugueses e, com isso, a qualidade do serviço que é prestado à população.
A questão, segundo as magistraturas, é que as férias judiciais não correspondem a férias dos magistrados ou dos funcionários, mas a um período de suspensão dos prazos processuais durante o qual os tribunais continuam abertos e em funcionamento, com os juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários a assegurarem o serviço em regime de turnos. Apesar da suspensão de prazos, há também muitos processos aos quais a paragem não se aplica, como são os casos dos que envolvem arguidos presos, os procedimentos cautelares, os processos de insolvência ou para recuperação de empresas, entre outros. Trata-se de um período que terá sido introduzido com o objectivo de proporcionar ao sistema um espaço para regeneração, à semelhança do que acontece com as escolas e as universidades.

Juízes a banhos?
Além de achar "redutora" a expressão "férias judiciais", o presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Nunes da Cruz, compreende que, "para os cidadãos menos atentos, fica a ideia perversa de que os tribunais encerram as portas e os juízes vão todos a banhos. Durante dois meses e sem turnos", acentua. Frisando também as múltiplas situações em que "juízes e funcionários nunca se recusam a trabalhar pela noite dentro, domingos e feriados", o também presidente do Supremo Tribunal de Justiça frisou, no seu recente discurso de posse, que "só um juiz sem apetência para a carreira é que não aproveita o afastamento do tribunal para consultar leis e estudar processos, confrontar doutrinas e reflectir nas aplicações, recuperar atrasos e preparar sentenças ou acórdãos, daqueles casos que atingem dezenas e mais dezenas de volumes".
Face ao anunciado propósito do Governo, o presidente do CSM questiona-se mesmo se "será desta que os magistrados ficam mesmo com um mês de férias estabelecido?". Isto é, um mês inteiro sem interrupções ou turnos, isto além de um "horário normal, horas extraordinárias reconhecidas e tribunais com condições de trabalho". Também o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, se mostra expectante face às mudanças anunciadas. "Se o sistema tem capacidade para se gerir a si próprio de outra forma", ou seja, sem a paragem processual e articulando os tribunais na sua integralidade, "nós estamos disponíveis para dialogar". Frisando que, "se o Governo lançou a ideia, é porque há-de ter a solução", este magistrado aguarda agora pela realização de uma reunião já agendada com o Ministério da Justiça, para saber se ela é mesmo capaz de contribuir para a desejada melhoria no funcionamento do sistema.

Como é nos outros países?
País Férias Duração
Alemanha Não
Áustria Sim 15 - 25/Jul; 24/Dez - 6/Jan
Bélgica Sim 1/Jul - 31/Ago; Natal e Páscoa (8 a 15 dias)
Bulgária Sim 15/Jul - 31/Ago
Dinamarca Sim 4 semanas no Verão
Espanha Sim Agosto
Finlândia Não
França Sim 8 semanas no Verão; 2 na Páscoa e 2 no Natal
Holanda Não
Inglaterra Sim Ago e Set; 1 semana no Natal e 1 na Páscoa
Itália Sim 18/Ago - 15/Set
Luxemburgo Sim 15/Jul - 15/Set; 1 semana no Natal e 2 na Páscoa
Noruega Sim Verão e Natal (5/6 semanas)
Polónia Não
Rep. Checa Não
Roménia Sim Julho e Agosto
Suécia Não
Suíça Sim Verão (um mês); 1 semana no Natal e outra na Páscoa
Fonte: Estudo da Associação Sindical dos Juízes Portugueses


Oposição apoia alteração, mas é contra a forma como foi apresentada

Anúncio da redução das férias "teve objectivos puramente demagógicos" e acabou por "atingir a dignidade da magistratura", diz o PSD

Os partidos apoiam a intenção de reduzir as férias judiciais, mas criticam a forma como foi apresentada, sobretudo pela associação directa aos atrasos no andamento dos processos. "A medida, em si, pode ter virtualidades, mas foi muito deficiente a forma como foi apresentada, o que só se compreende porque o senhor primeiro-ministro não percebe nada disto. É engenheiro, não sabe." Quem o diz é o deputado do PSD António Montalvão Machado, que é também de opinião que não é pela redução das férias judiciais - "o que não significa férias dos juízes", frisa - que passa a solução para os problemas da justiça.
Quanto a esta medida, "o Governo tomou-a porque entra bem nos ouvidos dos portugueses", mas o deputado entende que a questão da morosidade exige, antes, que se pense na alteração do Código de Processo Civil e em dotar os tribunais de mais e melhores meios. Para o PSD, o anúncio do executivo "teve objectivos puramente demagógicos" e acabou por "atingir a dignidade da magistratura, que não merecia isto". Apesar de entender que a ideia acabou por ficar "debilitada" pela forma como foi apresentada, Montalvão Machado é de opinião de que o Governo a vai levar por diante e manifesta mesmo disponibilidade, por parte do seu partido, para colaborar na busca das melhores soluções para a sua aplicação.
Por parte do Partido Comunista, a sensação é de que "a medida não tem impacte significativo sobre a morosidade da justiça, mas não seremos nós que nos vamos opor à redução das férias judiciais", explicou ao PÚBLICO o deputado António Filipe. "Já foi explicado que o período de férias não significa que as pessoas tenham dois meses de férias", frisa o deputado, para explicar que "esse tempo até é aproveitado para resolver processos mais complexos do ponto de vista jurídico". Quanto aos atrasos nos tribunais, entende que "não há uma única medida de que dependa a morosidade, mas antes iniciativas que poderão ser tomadas conjuntamente", a começar pela crónica escassez de meios humanos e materiais e pelo afastamento do tribunais das questões de menor importância.
Mais optimista é a perspectiva dos socialistas, já que, "se os processos vão estar menos tempo parados, isso parece representar uma ajuda", como conclui Vitalino Canas. "Há que experimentar e avaliar depois", diz ainda o deputado para contrariar as críticas dos que dizem que a medida não terá qualquer efeito no andamento dos processos. "Em Portugal, quando se está contra, inventam-se problemas e contratempos", mas esta é uma experiência que, sendo bem sucedida noutros países, deverá também "ser experimentada em Portugal, sendo que, à partida, reúne todas as condições para ser vantajosa para o sistema".

Ordem considera "aterrador" estado da justiça
Entretanto, o bastonário da Ordem dos Advogados considerou anteontem "aterrador" o estado da justiça em Portugal, lembrando que um estudo da organização mostrou que o número de processos pendentes nos tribunais era superior a um milhão em 2003.
Citado pela agência Lusa, Rogério Alves, que falava na sessão de abertura da V Convenção das delegações da Ordem dos Advogados, afirmou que existem três problemas muito graves que se destacam: a morosidade das acções executivas, as custas dos processos e o acesso ao direito. Segundo dados daquele estudo, em 2003 existiam 1.328.420 processos pendentes nos tribunais judiciais de primeira instância, e só ao nível dos Juízos de Execução de Lisboa, em Março último, estavam por autuar mais de 60 mil acções. Segundo o bastonário, estes números são uma tragédia para o país e mostram a ineficácia do sistema.
Relativamente às custas judiciais, Rogério Alves alertou para os elevados montantes praticados. "Na verdade, a justiça em Portugal é caríssima e o Estado tem de optar: ou é um produto de venda livre que se paga e, portanto, só para os mais ricos, ou é um bem de todos, mesmo dos que têm menos dinheiro", disse. A terceira situação considerada grave refere-se ao apoio judiciário, já que, no nosso país, "é preciso ser-se muito pobrezinho para se aceder ao direito", afirmou Alves.

In Público

Tribunal declara inconstitucional mais um decreto de Jardim sobre saúde

Por TOLENTINO DE NÓBREGA

Acórdão impede governo regional de cobrar a familiares de idosos o internamento hospitalar após alta clínica

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de um decreto do governo da Madeira que visava dissuadir o abandono de idosos e pessoas dependentes nos hospitais da região após a emissão de alta clínica, obrigando os seus familiares ao pagamento da elevada taxa de internamento.
No acórdão nº 246/2005 - proferido a 10 de Maio, sem qualquer voto vencido, no processo de fiscalização abstracta da inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 4º a 8 do decreto Legislativo Regional nº 2/2003/m, de 24 de Fevereiro, requerido por deputados do PS à Assembleia da República - o Tribunal Constitucional conclui pela inexistência de interesse específico regional que permitisse à Assembleia Legislativa da Madeira legislar sobre a permanência hospitalar após alta clínica.
Nesta deliberação, a primeira tomada após a entrada em vigor da sexta revisão constitucional que alargou os poderes legislativos das regiões autónomas, o TC considera que estes continuam a enquadrar-se pelos fundamentos da autonomia consagrada na Constituição e a restringir-se ao âmbito regional e às matérias consagradas no respectivo estatuto político-administrativo. No entanto, frisa, subsiste ainda como requisito de exercício da competência legislativa das regiões autónomas o respeito da reserva de competência legislativa dos órgãos de soberania, adiantando que no que concerne à reserva absoluta de competência da Assembleia da República "não se registaram alterações, estando esta totalmente vedada às regiões autónomas".
Relativamente ao interesse específico da Região em legislar em matéria de saúde e segurança social, interesse específico que constituía antes da última revisão constitucional, um dos pressupostos ou requisitos da competência legislativa regional, o Tribunal Constitucional adverte que "os diplomas legislativos regionais que ultrapassem aqueles limites, quer invadindo a competência própria dos órgãos de soberania quer tratando matérias despromovidas de interesse específico, violam as regras de competência".
As normas chumbadas, lembra ainda o TC, visavam regular, essencialmente, a situação de permanência de utentes em meio hospitalar após a alta clínica, instituindo um regime que pretendia desincentivar e onerar a utilização dos serviços para fins diversos daqueles para que foram criados. Embora não constassem expressamente do elenco constitucional das matérias de interesse específico regional, "a simples circunstância de a saúde e a segurança social pertencerem ao elenco das matérias que o Estatuto da Madeira classifica como de ´interesse regional´ não é, por si só, suficiente para se dar como preenchido o requisito da existência de interesse específico regional".
"Decisivo é que essas matérias respeitem exclusivamente à região ou que nela exijam tratamento especial por aí assumirem peculiar configuração", advoga o tribunal ao concluir que o problema da permanência dos utentes em estabelecimento hospitalar após alta clínica não respeita apenas à Madeira, nem nela assume particular configuração, como argumentava o governo de Jardim na nota preambular.
Dados demográficos e respeitantes à distribuição do equipamento hospitalar pelo território nacional, citados pelo tribunal, permitem concluir que a questão não assume na Madeira contornos particularmente diferentes do resto do país. De facto, enquanto que nesta região 13,45 por cento da população se enquadra no escalão etário com mais de 65 anos, a percentagem nacional é de 16,67, sendo, pelo menos por enquanto, os índices de envelhecimento e de dependência da Madeira menos preocupantes do que no continente. Por outro lado, este arquipélago dispõe comparativamente, de mais camas hospitalares do que as restantes regiões, com uma média de 7,5 camas por 1.000 habitantes, enquanto a média nacional não passa dos 4,2.
Discutido e aprovado em Janeiro de 2003, o decreto chumbado pelo TC recebeu os votos favoráveis do PSD, as abstenções do PP e da UDP e contra do PS e PCP, tendo sido de imediato mandado publicar pelo ministro da República. Depois de ser obrigada a revogar outro despacho que onerava as mensalidades em lares para idosos, a secretária regional dos Assuntos Sociais defendeu aquela proposta do governo justificando que havia cerca de 200 idosos em "alta problemática".
Se o diploma não fosse declarado inconstitucional, os familiares dos utentes - não só o cônjuge, descendentes e ascendentes, como também as pessoas com quem vivam em situação de união de facto - seriam obrigados a pagar o internamento hospitalar, a um preço diferente daquele que é imputado ao próprio beneficiário, calculado em função do rendimento desses familiares, dando azo a que esse internamento passasse e ter preços discriminatórios. Apesar de os utentes que permanecem no hospital após a alta serem, em regra, pessoas sem condições de protecção socio-económica e de acolhimento, o diploma regional não previa a gratuitidade do internamento nos casos de manifesta incapacidade económica do utente e da família.

In Público

sábado, 21 de maio de 2005

Ordem dos Advogados contra limitação de recurso para o Supremo Tribunal

Rogério Alves teme campanha contra recursos judiciais
Ordem dos Advogados contra limitação de recurso para o Supremo Tribunal
21.05.2005 - 22h42 Lusa

O bastonário da Ordem dos Advogados rejeita a possibilidade do direito de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça vir a ser limitado, sustentando que as notícias sobre esse cenário fazem parte de uma campanha contra os recursos judiciais – um elemento que considera fundamental num Estado de direito.

Rogério Alves reagia a uma notícia do “Diário de Noticias”, segundo a qual o Ministério da Justiça pondera uma restrição ao direito de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) devido à falta de meios desta instância para analisar os processos.

O jornal cita um estudo divulgado na passada quarta-feira pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, que reconhece a falta de meios da instância, em especial ao nível dos juízes, face ao elevado número de processos, que mais do que duplicou nos últimos 20 anos.

Em declarações à Lusa, o bastonário diz estranhar estes dados, pois entende que o Supremo é de todos os tribunais portugueses o que está a funcionar em melhores condições em termos de rapidez.

"Achei estranho e temo que esta notícia tenha como objectivo dissimulado colaborar na intensa campanha que se desenha contra os recursos, acusando-os de serem responsáveis pelo atraso, esquecendo que é um elemento fundamental da Justiça num Estado de direito", disse.

Ainda assim, Rogério Alves afirma que a Ordem dos Advogados concorda que seja evitado o envio ao STJ de recursos de tribunais de primeira instância.

Os advogados, explicou, defendem que deve haver duas instâncias de julgamento de matéria de facto e de direito: a primeira instância e os tribunais da Relação. "Nalguns casos previstos no Código de Processo Penal estabeleceu-se o direito de recurso da primeira instância ao Supremo Tribunal de Justiça isso foi um erro porque [o Supremo] acabou por ser inundado por muitos processos", admitiu.

No final de Abril, o primeiro-ministro anunciou no Parlamento que até 2006 o governo pretende rever o regime dos recursos.

In Público

Supremo Tribunal caminha para o colapso total

Por Licínio Lima

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, vai entrar em colapso a breve prazo, perdendo a capacidade para responder aos recursos judiciais. O aviso é do próprio Ministério da Justiça (MJ), através de um recente estudo do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP), onde se aconselha a uma "restrição efectiva do direito de recurso para aquele tribunal, erigindo-o como instância excepcional de avaliação".

"É justo reconhecer-se que, a manter-se a tendência crescente observada na evolução de recursos entrados no STJ de 1990 a 2003, este tribunal poderá deparar-se, a curto/médio prazo, com um aumento do volume de trabalho para o qual não se encontra dimensionado", lê- se no relatório do GPLP intitulado "Avaliação do sistema de recursos em processo civil e em processo penal", divulgado na quarta-feira.

O número de recursos entrados no STJ cresce continuamente desde 1980. Em 1984, por exemplo, entraram 1807 processos, enquanto que 2003 se alcançou o número de 4456, tendo diminuído ligeiramente no ano passado. O número de juízes-conselheiros, por seu lado, não tem aumentado na mesma proporção. Neste momento estão colocados no STJ 60 magistrados, apenas mais 10 do que em 1990.

Segundo o relatório do GPLP, a preocupação está, sobretudo, na tendência de concentração das matérias dos recursos cíveis, que representam mais de 60% dos processos entrados, com uma clara predominância das acções relativas a dívidas civis e comerciais. Estas somam mais de 40%, tendo atingido quase 56% em 2001.

Os dados de 2003 revelam que 33 % dos recursos dizem respeito a dívidas comerciais, enquanto 17% a dívidas civis. As restantes matérias mais recorridas são praticamente coincidentes com as dos tribunais das relações acidentes de viação (8%), relações de trabalho (5%), despejos (3%). No entanto, o aumento de recursos cíveis não é directamente proporcional ao aumento da litigância na 1.ª instância. Nos tribunais das relações e no STJ, o número de recursos cíveis em 2004 é 1,8 vezes superior aos entrados em 1990, enquanto na 1.ª instância esta relação é de 2,5.

No que respeita a processos-crime, os recursos relativos ao tráfico de droga representam 30% do total de trabalho dos juízes conselheiros, seguindo-se os homicídios - 12%. O abuso sexual de crianças e menores representa 3%, acima dos recursos por ofensa física.

Conselhos. A continuar esta tendência crescente, o STJ vai entrar em colapso. Por isso, urge ponderar sobre uma intervenção legislativa clarificadora da delimitação dos recursos. "De acordo com a doutrina maioritária, tal limitação permitirá libertar aquele órgão superior para a sua tarefa fundamental e prioritária a uniformização da jurisprudência", lê-se no relatório da GPLP.

O funcionamento do STJ como um terceiro grau de jurisdição é, assim, apontado como "um luxo" do sistema de recursos português. "O que sucede hoje é que também as relações podem funcionar, e funcionam efectivamente, como tribunais de revista, conhecendo a matéria de direito. Tal significa, na prática, que existe uma dupla revista", diz o GPLP, propondo a restrição do acesso ao STJ por duas vias a elevação da alçada dos tribunais das relações, actualmente de 14 963,94 euros, e a instituição de mecanismos de rejeição de recursos, entre os quais a admissão discricionária.

O relatório do GPLP vai estar em debate público até ao final do ano, com vista à alteração da lei, informou o MJ.
In DN

sexta-feira, 20 de maio de 2005

Legislação do Dia (selecção)

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2005. DR 98 SÉRIE I-B de 2005-05-20 – Presidência do Conselho de Ministros: Estabelece o regime da Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico
  • Portaria n.º 488/2005. DR 98 SÉRIE I-B de 2005-05-20 – Ministério das Finanças: Aprova o coeficiente de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos

Nova lei de arrendamento retira a senhorias possibilidade de despejo sem restrições

Proposta do Governo encontra-se ainda em elaboração
Nova lei de arrendamento retira a senhorias possibilidade de despejo sem restrições
20.05.2005 - 20h15 Lusa

A nova lei do arrendamento, ainda em elaboração, retira aos senhorios a possibilidade de despejo sem restrições, segundo a proposta do Governo, a que a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com a proposta, apresentada às associações ouvidas pela secretaria de Estado da Administração Local no âmbito da preparação do projecto-lei, o novo Regime do Arrendamento Urbano "manterá a absoluta impossibilidade de livre denúncia pelo senhorio", ao contrário do que previa o projecto do anterior Governo.

Actualmente, a lei prevê oito condições em que o senhorio pode apresentar uma acção de despejo em tribunal. Entre estas estão a falta de pagamento ou de residência permanente no local arrendado, subarrendamento sem consentimento ou realização de obras não autorizadas.

A proposta do Governo prevê, por outro lado, que os senhorios terão direito de preferência em caso de trespasse do imóvel arrendado.

O Executivo pretende ainda "desburocratizar o contrato de arrendamento" nas fases de celebração, execução e cessação, nomeadamente eliminando a necessidade de notificação judicial entre senhorio e inquilino.

O novo regime de arrendamento urbano será aplicável a todos os contratos já existentes, bem como aos celebrados após a reforma.

Para o Governo, o regime transitório a aplicar vai "salvaguardar as legítimas expectativas das partes que celebraram contratos de arrendamento antes de 1990, ou 1995, no caso do arrendamento comercial, aquando da liberalização do mercado.

A proposta impõe ainda que o aumento das rendas só seja autorizado após os senhorios pedirem uma avaliação dos seus imóveis nas Finanças. O valor da nova renda, no caso dos contratos anteriores a 1990, será calculado em função do valor patrimonial do edifício para efeitos de Imposto Municipal de Imóveis (IMI), segundo já havia afirmado o secretário de Estado Eduardo Cabrita.

Esta forma de cálculo é uma "alternativa a mecanismos especulativos que tinham por horizonte um potencial despejo", refere a proposta, numa referência ao anterior projecto-lei da maioria PSD/CDS-PP.

A proposta do Governo prevê um período padrão de cinco anos para actualização das rendas para os novos valores, quer para o segmento habitacional, quer para o não habitacional. Este período deverá ser alargado até 10 anos, no caso de inquilinos idosos e de baixos rendimentos, também em ambos os segmentos.

Segundo o documento apresentado às associações está ainda "a ser efectuada uma avaliação do custo dos subsídios de casos excepcionais", para os inquilinos com baixos rendimentos.

Fonte ligada ao processo adiantou ainda que está a ser estudado com o Ministério das Finanças o agravamento do imposto aplicado a imóveis devolutos, de forma a estimular os seus proprietários a realizar obras e colocá-los no mercado.

In Público

quinta-feira, 19 de maio de 2005

Legislação do Dia (selecção)

Entrevista de António Cluny à VISÃO

«Há sabotagem do DCIAP»

No momento em que a Justiça está a investigar as ligações perigosas entre o poder e os grupos económicos, o magistrado não poupa críticas ao poder político. Leia aqui a entrevista da VISÃO a António Cluny

Rui Costa Pinto / VISÃO nº 637 19 Mai. 2005

De volta à liderança do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (MP), António Cluny , 49 anos, instalado no seu confortável gabinete, no Tribunal de Contas, não regateia elogios ao DCIAP, a propósito da investigação do caso que envolve o empresário Abel Pinheiro, o ex-ministro do Ambiente, Nobre Guedes, e outros. Assume um discurso contundente em relação à política de justiça dos últimos governos, admite mais transparência no controlo disciplinar dos magistrados e atribui a maior importância ao controlo das escutas e à definição de prioridades.


VISÃO: Freitas do Amaral, numa recente publicação, acusou o legislador de ter divinizado o MP. Está à espera de um ataque?

António Cluny : Não. O MP não é mais valorizado em Portugal do que em Itália, em França ou até nos Estados Unidos da América. Retirar-lhe capacidade de intervenção é acabar com ele.


Tem alertado para a falta de meios do DCIAP...

O procurador-geral da República já disse que o ministro da Justiça está a desenvolver esforços para resolver a situação financeira. Tem de haver dinheiro para um departamento ao qual cabe efectuar investigações complexas, que o próprio Governo considera prioritárias.


O recente caso de alegado tráfico de influência entre empresários e políticos vai obrigar a mais atenção à Justiça?

Por um lado, diz-se que o MP só dá atenção a casos de menor importância. Por outro, verificamos que não há meios no departamento que se dedica aos casos mais complexos. Depois diz-se que vai ser dada prioridade aos processos de maior importância. Mas a realidade contradiz aquilo que se diz que se vai fazer.


É uma contradição inocente?

Infelizmente, até acho que sim. Mas é mais perigoso ser inocente do que não ser.


Mas a inocência dura há muito tempo.

Nos últimos anos, não houve um investimento sério nos meios de investigação. A Assembleia da República devia aprovar uma lei para determinar as prioridades, o que constituiria uma directiva ao Governo para fornecer os meios necessários ao MP e aos órgãos de Polícia Criminal ( OPC’s ) para poderem cumprir os objectivos, no combate a determinado tipo de criminalidade.


É a base do princípio da oportunidade?

Não. É tornar transparenteaquilo que acontece, na prática. As direcções das OPC’s dependem do poder político. E as polícias afectam-lhes os meios quando querem e como querem. O MP não pode ser responsabilizado, enquanto esta situação permanecer.


É uma situação semelhante à que se verifica em relação às escutas e à violação do segredo de Justiça?

Na maior parte dos países europeus, as escutas estão nas sedes das procuradorias ou dos tribunais de Instrução Criminal, sob controlo directo dos magistrados. Em Portugal, as escutas são feitas nas sedes das polícias. Não podemos ser culpados pelas fugas de informação, enquanto não tivermos o controlo directo de todo o material que nos é entregue.


Já transmitiu as críticas ao poder político. Qual tem sido a receptividade?

Os nossos interlocutores não desconhecem a realidade.


Lá está a inocência…

[Risos] Hoje, não há, em nenhum quadrante, a ideia de retirar a autonomia ao MP. A ideia do monstro morreu. Seria interessante que o PGR pudesse fazer um balanço anual, no Parlamento. Era responsabilizante para todos.


Não é essa a ideia do Governo.

O Governo diz que o PGR depende de si e do Presidente da República. No entanto, a Procuradoria faz um relatório anual exaustivo, que é entregue aos órgãos de soberania. Defendo uma comunicação mais bem estruturada entre o MP e a sociedade. É difícil fugir à necessidade de transparência das instituições. É preciso dar uma satisfação à opinião pública. Os cidadãos deviam poder assistir às reuniões do Conselho Superior do MP, que tem de ser mais aberto.


Fala de descorporativização , mas o sindicato não é o expoente do corporativismo do MP?

Não. Como profissionais, não podemos pactuar com situações dúbias. Somos os mais interessados no bom funcionamento do sistema.


As inspecções continuam a ser fechadas?

O sindicato sempre defendeu uma reforma do contencioso disciplinar dos magistrados. A publicidade do processo, tal como existe em França, é uma garantia para o magistrado.


Quando está debaixo de fogo, o MP apresenta trabalho. É uma reacção?

O MP aceita a crítica, tenta corrigir os erros e, apesar da falta de meios, continua a dar a melhor resposta possível. Estamos, por isso, magoados com a forma como o Governo tem apresentado a nossa actuação. A maioria dos magistrados trabalha muito. É desencorajante e perigoso o desrespeito com que o Governo trata as magistraturas. Nunca tinha sucedido.


Nunca os poderosos foram tão postos em causa.

Só podemos investigar aquelas notícias de crimes que existem. Não foi por acaso que se criou o DCIAP. Entre o início do trabalho e a obtenção de resultados, há sempre um intervalo. Apesar de todas as dificuldades, problemas e sabotagens que lhe têm sido feitas.


Sabotagens?

É uma sabotagem prática não preencher integralmente o quadro do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT). Objectivamente, é impedir o funcionamento normal da instituição. Apesar de tudo isto, o DCIAP está a apresentar resultados. Não há quebra de esforço e de empenhamento.


As críticas começaram pelos juízes, por causa da redução das férias judiciais.

As férias judiciais abrangem todos.


Concorda ou não concorda ?

Nem uma coisa nem a outra. As férias judicias são uma paragem técnica, relacionada com a gestão do sistema. As férias judiciais não existem para dar mais ou menos folga aos magistrados. Se o poder político considera que a redução das férias judiciais de dois meses para um mês se traduz num aumento da eficiência, então, o melhor é acabar com todas as férias judiciais. É uma falsa questão tentar imputar aos magistrados um privilégio decorrente da actual situação. Eu prefiro ter um regime igual ao dos funcionários públicos.


Fica a ganhar?

Com certeza. Tudo isto não passa de uma inépcia, na apresentação da proposta ou de uma tentativa de diabolização dos magistrados. Como não há dinheiro para reformas, é preciso encontrar um responsável pela ineficiência do sistema.


O poder político não quer uma Justiça eficiente?

Não tenho essa ideia. O poder tem dificuldade em lidar com uma estrutura que não se rege por critérios de oportunidade política. E os magistrados não têm a percepção da dificuldade do exercício do poder político. É necessária uma reforma da formação dos magistrados.

É preciso dar-lhes experiência vivencial, para poderem compreender a nova complexidade social e económica do País.


Há muito tempo que os governos tomam decisões importantes, durante os períodos em que estão em funções de gestão. Não estranha que o MP só agora avance com uma investigação?

Não podemos dizer que não se faz nada e, ao mesmo tempo, quando se faz, perguntar porque se faz. O DCIAP é acusado de não fazer nada. Agora foi ganhando mais experiência, o que lhe dá um capital de conhecimento acumulado que lhe permite intervir. Se calhar, é por isso que, durante muito tempo, ninguém quis que o DCIAP funcionasse. [# FimNoticia ]

quarta-feira, 18 de maio de 2005

Legislação do Dia (selecção)

  • Portaria n.º 483/2005. DR 96 SÉRIE I-B de 2005-05-18 – Ministério da Justiça: Aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções. Revoga a Portaria n.º 184/2005, de 15 de Fevereiro
  • Portaria n.º 484/2005. DR 96 SÉRIE I-B de 2005-05-18 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão dos CCT para o comércio automóvel
  • Portaria n.º 485/2005. DR 96 SÉRIE I-B de 2005-05-18 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal e outras e o SETACCOP - Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outros
  • Portaria n.º 486/2005. DR 96 SÉRIE I-B de 2005-05-18 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e o SIMA - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins e entre a mesma associação de empregadores e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Serviços e Comércio e outros

sexta-feira, 13 de maio de 2005

Legislação do Dia (selecção)

  • Resolução da Assembleia da República n.º 26/2005. DR 93 SÉRIE I-A de 2005-05-13 – Assembleia da República: Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional extraordinária
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2005. DR 93 SÉRIE I-B de 2005-05-13 – Presidência do Conselho de Ministros: Estabelece o regime da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa (UCMA) e nomeia o seu coordenador
  • Portaria n.º 475/2005. DR 93 SÉRIE I-B de 2005-05-13 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a ANEFA - Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas
  • Portaria n.º 476/2005. DR 93 SÉRIE I-B de 2005-05-13 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a AIPAN - Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (Sectores de Fabrico, Expedição e Vendas, Apoio e Manutenção - Norte)
  • Portaria n.º 477/2005. DR 93 SÉRIE I-B de 2005-05-13 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pessoal fabril, de apoio e manutenção)
  • Portaria n.º 478/2005. DR 93 SÉRIE I-B de 2005-05-13 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas e outros

quinta-feira, 12 de maio de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 181/2005 – DR 92 SÉRIE II de 2005-05-12: Não julga inconstitucional o artigo 133.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de não exigir consentimento para o depoimento como testemunha de anterior co-arguido cujo processo, tendo sido separado, foi já objecto de decisão transitada em julgado.

segunda-feira, 9 de maio de 2005

Legislação do Dia (selecção)

Aviso n.º 199/2005. DR 89 SÉRIE I-A de 2005-05-09 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter, aquando da 26.ª sessão do Comité Administrativo do Acordo, este adoptado certas modificações de redacção dos textos autênticos inglês e francês do Regulamento n.º 30, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação dos Pneumáticos para Automóveis e Seus Reboques
Aviso n.º 200/2005. DR 89 SÉRIE I-A de 2005-05-09 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, proposto emendas ao Regulamento n.º 54, assinado em Genebra em 1 de Março de 1983, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação de Pneus para Automóveis e Seus Reboques
Aviso n.º 201/2005. DR 89 SÉRIE I-A de 2005-05-09 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, proposto emendas ao Regulamento n.º 109, assinado em Genebra em 23 de Junho de 1998, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e Fabrico de Pneus Recauchutados
Aviso n.º 202/2005. DR 89 SÉRIE I-A de 2005-05-09 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público terem sido cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República de Cabo Verde para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinada na Cidade da Praia em 10 de Abril de 2001
Aviso n.º 203/2005. DR 89 SÉRIE I-A de 2005-05-09 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas feito uma declaração ao Regulamento n.º 109 do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958
Aviso n.º 204/2005. DR 89 SÉRIE I-A de 2005-05-09 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter, aquando da 27.ª sessão do Comité Administrativo do Acordo, este adoptado certas modificações de redacção dos textos autênticos inglês e francês do Regulamento n.º 54, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação de Pneus para Veículos Utilitários e Seus Reboques

sexta-feira, 6 de maio de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 171/2005 – DR 88 SÉRIE II de 2005-05-06: Não julga inconstitucional o n.º 4 do artigo 340.º do Código de Processo Penal.

Acórdão n.º 172/2005 – DR 88 SÉRIE II de 2005-05-06: Não toma conhecimento do objecto de recurso de constitucionalidade (não foi impugnada a ratio decidendi do acórdão recorrido; do requerimento de interposição do recurso não consta uma qualquer questão de inconstitucionalidade normativa).

Acórdão n.º 173/2005 – DR 88 SÉRIE II de 2005-05-06: Não julga inconstitucional o artigo 53.º, n.º 5, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho.

Acórdão n.º 174/2005 – DR 88 SÉRIE II de 2005-05-06: Não julga inconstitucionais as normas do artigo 9.º e dos anexos I e II do despacho conjunto n.º 334/98, dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Maio de 1998, sobre o valor da indemnização a atribuir aos proprietários de animais abatidos no quadro das medidas de erradicação da encefalopatia espongiforme dos bovinos.

Legislação do dia (selecção)

Portaria n.º 464/2005. DR 87 SÉRIE I-B de 2005-05-05 – Ministério das Finanças: Aprova o modelo n.º 11 do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos

Portaria n.º 465/2005. DR 87 SÉRIE I-B de 2005-05-05 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Aprova a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários farmacológicos. Revoga a Portaria n.º 391/2004, de 16 de Abril

Despacho Normativo n.º 29/2005. DR 87 SÉRIE I-B de 2005-05-05 – Ministério da Saúde: Determina a concessão do título de especialista pela Ordem dos Farmacêuticos, cuja atribuição é imediatamente reconhecida pelo Estado e subsequentemente por todas as instituições de saúde, independentemente da sua natureza jurídica

quarta-feira, 4 de maio de 2005

Legislação do Dia (selecção)

Aviso n.º 188/2005. DR 86 SÉRIE I-A de 2005-05-04 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter, em 17 de Fevereiro de 2005, a Comunidade Europeia feito uma comunicação à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, de 25 de Junho de 1998

terça-feira, 3 de maio de 2005

Legislação do Dia (selecção)

Portaria n.º 458/2005. DR 85 SÉRIE I-B de 2005-05-03 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Aprova o regulamento de extensão do ACT entre a empresa Douro Acima - Transportes, Turismo e Restauração, Lda., e outras e a FESMAR - Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar e outra

segunda-feira, 2 de maio de 2005

Fixação de jurisprudência

Acórdão n.º 4/2005. DR 84 SÉRIE I-A de 2005-05-02 – Supremo Tribunal de Justiça:
I - Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, devendo os dois elementos - valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão.
II - Para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no artigo 74.º do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, relevando, neste âmbito, o valor actualizado da pensão.

Património cultural - Imóvel de interesse público - Zona de protecção IPPAR - Planta de condicionantes

Parecer n.º 138/2004 do Conselho Consultivo da PGR (DR 84 SÉRIE II de 2005-05-02)
1.ª Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, tal como nos termos da anterior legislação sobre defesa e protecção do património cultural, a classificação de um imóvel como de interesse público determina a criação automática de uma zona geral de protecção de 50 m a contar dos limites externos do imóvel classificado, caracterizada como servidão administrativa.
2.ª Os planos municipais de ordenamento territorial devem acolher normativamente e representar graficamente as condicionantes, assinalando as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública que resultam do acto de classificação e da lei, as quais se sobrepõem à liberdade conformadora desses instrumentos de gestão territorial.
3.ª As dúvidas ou divergências entre a representação gráfica na planta de condicionantes que faz parte do Plano Director Municipal e a definição resultante da lei e do acto de classificação do imóvel devem ser resolvidas no sentido que se mostrar conforme às exigências da lei com base na qual foi atribuída a classificação.
4.ª Correspondendo a representação gráfica da Estação Arqueológica do Alto do Coto da Pena na planta de condicionantes do Plano Director Municipal de Caminha aos limites do imóvel tal como consta do processo que culminou com a sua classificação, é a partir desses limites que se estabelece a zona geral de protecção.
5.ª O licenciamento de uma operação urbanística na zona de protecção do imóvel classificado sem parecer prévio favorável do IPPAR é nulo, nos termos do artigo 68.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
6.ª Nos termos do artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, e dos artigos 4.º, n.º 2, e 11.º, alíneas c) e d), do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, e mediante autorização ministerial, o IPPAR dispõe de competência para proceder ao embargo administrativo e à demolição das obras e dos trabalhos já efectuados.
7.ª Não estando expressamente assinalada naquela planta de condicionantes a zona geral de protecção do imóvel classificado, deverá essa deficiência gráfica ser suprida através do procedimento simplificado de alteração, previsto no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
José Adriano Machado Souto de Moura - Maria de Fátima da Graça Carvalho (relatora) - Manuel Pereira Augusto de Matos - José António Barreto Nunes - Paulo Armínio de Oliveira e Sá - Alberto Esteves Remédio - João Manuel da Silva Miguel - Mário António Mendes Serrano - Maria Fernanda dos Santos Maçãs - Manuel Joaquim de Oliveira Pinto Hespanhol - Maria Helena Borges Gouveia Amaral.
Parecer votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 17 de Fevereiro de 2005 e homologado por despacho da Ministra da Cultura de 7 de Março de 2005.

Legislação do Dia (selecção)

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2005. DR 84 SÉRIE I-A de 2005-05-02 – Assembleia da República: Recomenda o procedimento de avaliação de impacte ambiental do Túnel do Marquês

Decreto-Lei n.º 86/2005. DR 84 SÉRIE I-A de 2005-05-02 – Presidência do Conselho de Ministros: Regula o modo de resolução dos conflitos de atribuições emergentes da aplicação da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio, que tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico de combate à discriminação por motivos baseados na origem racial ou étnica

Portaria n.º 453/2005. DR 84 SÉRIE I-B de 2005-05-02 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Aprova o regulamento de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros

Portaria n.º 454/2005. DR 84 SÉRIE I-B de 2005-05-02 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Aprova o regulamento de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a AFAL - Associação dos Fabricantes de Anúncios Luminosos e a FSTIEP - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal e outros