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sexta-feira, 20 de maio de 2005

Nova lei de arrendamento retira a senhorias possibilidade de despejo sem restrições

Proposta do Governo encontra-se ainda em elaboração
Nova lei de arrendamento retira a senhorias possibilidade de despejo sem restrições
20.05.2005 - 20h15 Lusa

A nova lei do arrendamento, ainda em elaboração, retira aos senhorios a possibilidade de despejo sem restrições, segundo a proposta do Governo, a que a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com a proposta, apresentada às associações ouvidas pela secretaria de Estado da Administração Local no âmbito da preparação do projecto-lei, o novo Regime do Arrendamento Urbano "manterá a absoluta impossibilidade de livre denúncia pelo senhorio", ao contrário do que previa o projecto do anterior Governo.

Actualmente, a lei prevê oito condições em que o senhorio pode apresentar uma acção de despejo em tribunal. Entre estas estão a falta de pagamento ou de residência permanente no local arrendado, subarrendamento sem consentimento ou realização de obras não autorizadas.

A proposta do Governo prevê, por outro lado, que os senhorios terão direito de preferência em caso de trespasse do imóvel arrendado.

O Executivo pretende ainda "desburocratizar o contrato de arrendamento" nas fases de celebração, execução e cessação, nomeadamente eliminando a necessidade de notificação judicial entre senhorio e inquilino.

O novo regime de arrendamento urbano será aplicável a todos os contratos já existentes, bem como aos celebrados após a reforma.

Para o Governo, o regime transitório a aplicar vai "salvaguardar as legítimas expectativas das partes que celebraram contratos de arrendamento antes de 1990, ou 1995, no caso do arrendamento comercial, aquando da liberalização do mercado.

A proposta impõe ainda que o aumento das rendas só seja autorizado após os senhorios pedirem uma avaliação dos seus imóveis nas Finanças. O valor da nova renda, no caso dos contratos anteriores a 1990, será calculado em função do valor patrimonial do edifício para efeitos de Imposto Municipal de Imóveis (IMI), segundo já havia afirmado o secretário de Estado Eduardo Cabrita.

Esta forma de cálculo é uma "alternativa a mecanismos especulativos que tinham por horizonte um potencial despejo", refere a proposta, numa referência ao anterior projecto-lei da maioria PSD/CDS-PP.

A proposta do Governo prevê um período padrão de cinco anos para actualização das rendas para os novos valores, quer para o segmento habitacional, quer para o não habitacional. Este período deverá ser alargado até 10 anos, no caso de inquilinos idosos e de baixos rendimentos, também em ambos os segmentos.

Segundo o documento apresentado às associações está ainda "a ser efectuada uma avaliação do custo dos subsídios de casos excepcionais", para os inquilinos com baixos rendimentos.

Fonte ligada ao processo adiantou ainda que está a ser estudado com o Ministério das Finanças o agravamento do imposto aplicado a imóveis devolutos, de forma a estimular os seus proprietários a realizar obras e colocá-los no mercado.

In Público