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segunda-feira, 20 de junho de 2005

Justiça, a crise e a confiança

Pelo Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar, hoje, no Público:

A confiança dos cidadãos nas suas instituições tem de ser ganha, pois, e primeiramente, pela acção quotidiana: as instituições serão muito o que forem os agentes que nelas servem, e que pelo seu rigor, competência, disponibilidade e serviço exprimem e revelam a sua legitimidade.
É assim acrescidamente nas intituições judiciárias.

A Justiça, na dimensão complexa onde se acolhem o sistema de administração da justiça e as suas instituições, mas também os valores e a própria ideia comummente sentida de Justiça, tem estado sob a tensão do discurso adensado da crise.
A crise, ou com maior rigor analítico que descole de pré-compreensões acríticas, o discurso da crise - recorrente, impressionista e nascido de fragmentos ocasionais - produz uma devastadora afectação da confiança.
A confiança constitui, porém, um valor essencial na relação dos cidadãos com as instituições, e contribui decisivamente para a garantia fundamental do Estado de direito.
Sem a percepção sobre a prestação fiável e rigorosa e sobre a integridade funcional das suas instituições, o Estado de direito fragiliza-se e, com a sua fragilidade, cresce exponencialmente a insegurança e encurta-se a cidadania.
A confiança, contudo, não se apresenta como valor imediatamente racionalizável; não sendo inteiramente da razão, mas muito do sentimento, é volátil pela erosão do discurso da crise, ou, em linguagem mais crua, pelo excesso intensivo e extensivo do discurso da crise. A confiança dos cidadãos nas suas instituições de justiça e particularmente nos seus tribunais constitui o mais relevante dos instrumentos imateriais de consolidação do Estado de direito. É, pois, urgente que o discurso da crise seja recentrado na sua verdadeira dimensão, para que se não potenciem, por artifícios retóricos ou disfuncionalidades analíticas, os riscos que ameaçam a solidez das instituições do Estado na administração da justiça. É imperioso que se restitua a confiança aos cidadãos, logo porque não existem motivos racionais para a crise de confiança.
Mas, sendo a confiança sentimento e valor imaterial da ordem das percepções não imediatemente racionalizáveis, a restituição da confiança exige o empenhamento total de todos quantos detenham responsabilidades, sejam de acção funcional no interior da instituição, sejam de cidadania pela projecção exterior do discurso.
A confiança dos cidadãos nas suas instituições tem de ser ganha, pois, e primeiramente, pela acção quotidiana: as instituições serão muito o que forem os agentes que nelas servem, e que pelo seu rigor, competência, disponibilidade e serviço exprimem e revelam a sua legitimidade.
É assim acrescidamente nas intituições judiciárias.
Nos contextos de crise de confiança, não basta aos servidores da justiça ser competentes e rigorosos na actuação com elevado espírito de serviço; têm de ser também vigilantes e preventivos quanto a comportamentos, actos ou decisões não facilmente comprensíveis, e que, mesmo quando isolados, constituem factores fracturantes da confiança.
Um só acto ou decisão, mesmo isolado, que corte o sentimento comunitário de justiça, produz pela amplificação generalizante uma grave fractura na relação de confiança dos cidadãos. Impõe-se, por isso, para além do cuidado preventivo, a existência de um espaço de informação sobre as potencialidades que o sistema contém na reponderação das decisões; o regime de recursos permite, por exemplo, a reconstituição de garantias e uma segunda discussão de situações porventura criticas.
A tarefa complexa para repor os níveis de confiança há-de contemplar, igualmente, formas de comunicação que permitam a lisibilidade e a compreensão de actos e decisões. O estabelecimento de formas institucionais, constitucionalmente possíveis e adequadas, através das quais o sistema de justiça, enquanto macro-sistema, possa dar conta sobre o modo como se desempenha das suas responsabilidades (accountability) poderá constituir, também, um factor de reforço da confiança.
Mas o dever e a reponsabilidade de contribuir para repor e reforçar os níveis de confiança não podem estar limitados ao interior da instituição judiciária.
Há outras responsabilidades que têm de ser exercidas. Desde logo dos responsáveis políticos. O discurso dos responsáveis políticos deve ser, nesta perspectiva, fundamental. Tem de ser um discurso sustentado, que parta do reconhecimento da capacidade efectiva que o sistema tem, em geral, para responder às exigências cidadãs, sem concessões à fragmentaridade do avulso ou à tentação de generalizar disfunções localizadas.
As fórmulas e a linguagem de apresentação pública de uma ou outra intenção ou programa podem, quando menos atentas e cuidadas e independentemente do rigor do conteúdo, revelar-se fatais na perspectiva do sentimento de confiança. Mesmo no discurso político, o que parece é. Mas igualmente em posição não institucional se exigem responsabilidades de cidadania.
No plano das percepções simbólicas que suportam o discurso da opinião, a crise tem sido construída sobretudo a partir do dogma da morosidade e da generalização totalitária de avulsos problemas ou como tal considerados.
Semelhante abordagem, tornada politicamente correcta, não corresponde, porém, à realidade, mas pela projecção comunitária dos que produzem opinião transmuta-se em verdade nas representações sociais.
Constitui dever e indeclinável responsabilidade de cidadania produzir opinião ou transmitir informação que seja formada a partir de pressupostos objectivos, e não de leituras ou percepções subjectivas nascidas de informação toldada pela natureza fragmentária dos elementos.
Neste aspecto, por muito que custe a ideias feitas, a Justiça portuguesa, tanto quanto revelam as projecções estatísticas, não apresenta problemas sérios de morosidade (ou, pelo menos, não difere de outros sistemas que nos são próximos), e contém em si, pela intervenção dos mecanismos de garantia de que o sistema dispõe, formas para superar problemas de acção ou deficiências de actuação.
Problemas de morosidade existentes não são sistémicos, mas localizados e identificados, e, de todo o modo, a ponderação exigida e a qualidade da justiça não são, por regra, compatíveis com soluções sumárias de tempo imediato.
A generalização e a construção arbitrária do todo a partir da observação de dificuldades pontuais ou de algum erro de actuação, não é legítima, e pela perturbação da confiança que potencia não está ao nível das exigências de acrescida reponsabilidade de cidadania de todos quantos se investiram no poder de formar opinião.
A Justiça necessita de confiança para poder garantir confiança. A reconstrução da confiança na Justiça como factor determinante da efectividade do Estado de direito é urgente e deve ser tarefa de todos, dentro e fora do sistema, na identificação das dificuldades para que sejam superadas, mas também no discurso positivo, que a integridade do sistema e a sua geral capacidade de resposta merece, mesmo nos domínios mais simbólicos, sem a leveza das generalizações não sustentadas e, por isso, abusivas.
Porque - não é demais sublinhá-lo - os deveres e as responsabilidades de todos constituem aqui questões centrais de cidadania.

quarta-feira, 1 de junho de 2005

Discurso de posse do Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Ex. mos Senhores...

Foi apresentado um Programa de Candidatura validado pela compreensão generosa e de sábio sentido de Estado, do Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, como proposta de trabalho a realizar durante o meu mandato - que será único.
Programa que foi também sufragado por uma maioria expressiva do colégio eleitoral dos meus Pares.
Reunidas que estão aqui, ao vivo, as partes principais cujo envolvimento é convocado para a efectivação desse projecto, constitui para mim um dever, explicar-vos, em breve síntese:
I) A definição dos objectivos fundamentais da proposta;
II) O método do seu cumprimento, já que, de certo, far-me-ão justiça de não duvidar do seu propósito.


I
1. O objectivo fundamental é tentar marcar um pequeno sinal de modernidade de meios e de eficácia de trabalho, propondo a abertura de um caminho de futuro que não deixe que a Sociedade de Informação nos passe ao lado, entretidos que vamos estando com as formas processuais artesanas sobre a regularidade e compostura da forma, sobreposta às vezes, à evidência da substância, que pomos de parte por ser mais cómoda e fácil a segurança da forma.
E ninguém atire pedras!
Todos aqui sabemos – e estaremos de acordo - que o sistema judiciário obedece a um modelo que está esgotado.
É de humildade inteligente reconhecer que se trata de um modelo que não pode funcionar, porque estruturado sobre quadros formais de pensamento do século XIX, - pensamento que já vinha das Ordenações - e que não pode ser formatado para realidades substantivas para as quais não foi pensado, nem tem condições de reabilitação para o século XXI. (No processo civil, ainda temos o Réu, designação que já nem o processo penal acolhe).
Estamos todos interessados que o sistema judiciário sirva a economia, em tempo útil, não como fim em si mesmo, mas como meio de servir as pessoas, tendo como primado o Homem, servindo a sua liberdade e sua segurança, mas exigindo a sua responsabilidade.

2. É este o objectivo maior. O Programa de Candidatura, com legitimação confortável, teve em conta, para encontrar saídas, o tipo de questões mais frequentes que têm acesso ao Supremo Tribunal de Justiça:
Por ordem decrescente, mas sem grande escala de diferenciação entre si, temos:
As dividas civis e comerciais;
Os acidentes de viação;
As questões de propriedade;
A resolução do contrato de arrendamento urbano;
O incumprimento do contrato promessa;
Os embargos do executado;
O tráfico de estupefacientes e as burlas agravadas;
O contrato de trabalho individual (despedimentos, carreiras profissionais, indemnizações);
Os acidentes de trabalho, sobretudo pelo desrespeito de regras de segurança no trabalho.
A proposta ponderou as tricas dilatórias que paralisam processos urgentes, como os incidentes de suspeição, ou de impedimentos, a declaração de incompetência territorial, ou material, a pouca eficácia da gravação sonora, face aos seus custos e à experiência dos seus resultados; o uso de meios tecnológicos sem pessoal, ou sem a adequada formação profissional, a impraticabilidade da renovação da prova pela Relação, a ineptidão do mapa judiciário... e por aí fora, até às causas do insucesso que pode conduzir ao afundamento do novo processo executivo.
A estrutura organizativa do Ministério da Justiça enquanto sector governativo do enquadramento administrativo de uma função de soberania - a função judicial - também não deixou de constituir motivo de reflexão - e até de alguma apreensão!
A proposta de trabalho não ignorou tais aspectos - todos eles - enquanto relevantes de um exercício judiciário proficiente.
Não desconhecemos as limitações orçamentais, no equilíbrio ponderativo entre o possível e o desejável, e as dificuldades que separam uma boa lei, de uma boa execução da lei.
Repita-se, nada disto são factos novos que afectam o sistema judiciário!
Mas, novidade também não é, lembrarmos que o sistema judiciário não tem em si a solução dos seus próprios males.
E não tem, porque não legisla, nem pode legislar! Se as causas estão identificadas, esperemos que o legislador actue sobre elas, quer no plano da redução preventiva, quer no plano das formas instrumentais expeditas e exequíveis, se, fracassada a prevenção, surgir o conflito a pedir a solução ao sistema judiciário.

3. Felizmente há razões para boa esperança! Em recente manifestação jurídico-científica, cuja abertura foi presidida pelo Senhor Ministro da Justiça, realizada numa Faculdade Pública de Lisboa, e a estender a outras pelo país, os sinais de mudança parecem ser evidentes e comprováveis pelo trabalho escrito apresentado.
Trabalho de modernização do Processo Civil e Penal em que foram ouvidos, e com proficiência, os tribunais, os serviços, os advogados e os académicos, obtendo-se a soma de um contributo notável para a realização de um articulado final a apresentar em 2006 (creio) que marcará a actualidade da mudança, pelo menos na parte que mais directamente envolve a função do Supremo Tribunal de Justiça e a qualidade da sua prestação judiciária, como garante da interpretação e da aplicação tendencialmente uniforme do Direito interno.
Sinto-me contente, conhecida agora, a soma desse contributo.
E por duas razões:
A primeira, porque, vai para um ano, nele participei com outros colegas, longe da expectativa do momento que ora acontece.
A segunda, porque verifico que, tal participação, nesta parte, se ajusta aos objectivos essenciais do Programa apresentado e sufragado, sinal de que as mudanças que aí vêm, relativas à amplitude dos recursos, contam com um grau elevado de aceitabilidade, no elevado critério, e grande experiência, dos Senhores Juizes que julgam no Supremo Tribunal de Justiça.

4. Um outro objectivo proposto está no interesse institucional em que o debate comunitário sobre o direito de integração em matéria civil, comercial, laboral e processual, não se faça, como se tem feito, sem o sistema judiciário ser ouvido, acabando por ser confrontado, a posteriori, com a surpresa do acto consumado, do Regulamento, da Directiva ou da Decisão.
E o mesmo se dirá em relação ao direito de cooperação internacional com directa repercussão judiciária. Os outros Estados-Membros mais representativos e com voz que é escutada, ouvem e fazem participar, o seu corpo judiciário nestas matérias civis e comerciais, ditas "comunitarizadas", pela versão dada ao Tratado da União Europeia, em Amesterdão.
Pequeno é o Luxemburgo e sempre se fez ouvir com respeito e procedência, através de representantes que pertencem à sua judicatura, devidamente articulados com os seus governos e a as suas REPER.
Todos os Ministros que integram o Conselho da União Europeia sabem que uma boa negociação política só tem sucesso quando é precedida por uma boa negociação técnica. Quando se chega à reunião do Conselho existem aspectos já consensualizados entre os representantes técnicos de certos dos Estados-Membros e a Comissão, que, ali chegados, já não têm retorno. E então, é tarde, mesmo perante a evidência de que aprovação não favorece o nosso sistema.
O Titulo Executivo Europeu e a Directiva do Apoio Judiciário nos conflitos transfronteiriços, são bons exemplos de como poderemos estar "entalados" - passe a expressão -, para depois, fugindo a responsabilidades, se acusar o sistema judiciário, dizendo-se que não responde.
E, respeitosamente, porque ainda é tempo, chamaria à boa atenção do Senhor Ministro da Justiça, para o que se vai discutindo sobre o processo de injunção europeu, lembrando que temos em curso, nessa matéria à volta de 500.000 processos internos.
E o mesmo diria sobre o que se passa no âmbito do Conselho da Europa e da Conferência de Haia. (Foi pena que, no ano 2000, se tenha acabado com a publicação regular da Revista Colecção Divulgação do Direito Comunitário, que fundei, e dirigi, durante 12 anos, com ganhos/lucros para o MJ, e largo interesse e utilidade para comunidade judiciária portuguesa, actualmente, tão mal informada nesta matéria, por facto que lhe não é imputável. E peço que não me respondam: vão à INTERNET!).

5. Parece importante abrir o Tribunal à Escola, criando condições para que esta se abra aos tribunais, e venha cá, porque os tribunais também lá podem ir - ajudando ao modelo inspirado na Declaração de Bolonha, sensibilizando a Escola para a necessidade e para o interesse da inserção do ensino na vida activa e competitiva, levando do foro, as vivências reais, sem necessidade de inventar casos académicos, para estudo dos alunos das Faculdades de Direito, de Sociologia ou de Economia, entre outras.

6. Um outro aspecto da preocupação da proposta sufragada:
A movimentação física do processo dá-me pena!
Queria compartilhar com todos uma pequena reflexão na mira de algum resultado de sensibilização possível a "quem de direito e de facto" sem me excluir.
Certas manhãs, dou por mim, no Terreiro do Paço, a assistir á descarga de processos (os autos) em dias que precedem a sua distribuição pelas secções. Passam as pessoas, dirigidas aos seus trabalhos, apeadas dos vários transportes... e olham, olham sem perceber, na pressa da passada:
São toneladas de papel, cozido em tosco por linhas (a chamada GUITA) que se arrasta pelo piso que o funcionário calca e lá vai tudo para o chão. Autos encapados três vezes, por cartolinas de cores diferentes que marcam o seu percurso sucessivo pela 1ª, pela 2ª instância, até lhes ser reconhecido o direito à nova capa, agora "limpinha", com que, no Supremo, são encadernados, cozidos, descosidos e recozidos novamente, e, depois, bem atados com a segurança de um bom nó cego. É a marcha do processo, entre o despacho judicial do «subam os autos», «baixem os autos»!
Pelo meio, vem o carro, empurrado á mão pelos funcionários de justiça através dos corredores do rés do chão, dos andares do edifício, e por aí fora, até se atulharem maioritariamente sebáceos, e quase desmembrados, nas mesas de trabalho dos seus relatores.
Ora aqui está o resultado da minha meditação, num cenário que, por impressivo, serviria um bom tema para um conhecido realizador italiano: De 80% desses processos são precisas ao conhecimento de direito de que este Tribunal se ocupa, apenas, a decisão recorrida e as alegações das partes.
Se, na origem, na comarca, o sistema Habilus, ou outro software que se julgue mais abrangente - e é fácil de construir, asseguram-me, sem perda do investimento já feito - estiver em rede com a Relação e esta com o Supremo, rede onde sucessivamente vão sendo inseridos os elementos supervenientes, o processo pode ficar sossegado na 1ª instância, e o computador do relator (ou da secção central, conforme o modelo mais operativo) terá à mão tudo quanto precisa para a decisão de direito circunscrita legalmente, e apenas circunscrita, sob pena de ser nula, ao objecto do recurso.
Porventura, se for necessário, um documento, a verificação de uma resposta a um quesito, uma data, o esclarecimento de certo elemento relevante ao caso (tudo depende do objecto do recurso, logo traçado quando as peças são entregues na Relação, e esta manda subir o recurso), então, o relator pedirá os elementos que lhe faltam! E normalmente nem faltam! Será isto tão difícil de fazer? Interrogo-me!
O que se evita em duplicação de trabalho, em custos de papel, e portes, em reprodução de fotocópias, é bem compensado pelo ganho da eficácia do meio empregue. E o futuro não vai trazer outro caminho!
A pouco e pouco, vencendo gradualmente a natural resistência à mudança, iremos adquirindo uma cultura judiciária diferente, compatível com a Sociedade de Informação e do Conhecimento que comecei por lembrar. E quer se queira, quer não, nela nos teremos de enquadrar, viver e conviver, sob pena de ficarmos de fora, e nunca mais a reencontrar, restando-nos a nova forma de pobreza que é a dos info-excluídos. Bem nos basta a outra!

II - Quanto ao método de cumprimento: o Programa sufragado realizar-se-á de forma aberta e participada, sempre (repita-se) com a superior orientação e direcção do Senhor Presidente e a colaboração de todos, com calendarização de fases e prestação periódica de contas.
E quando não se fizer, ou enquanto não se fizer, explicar-se-á a todos, porque não se cumpriu e a causa do incumprimento ou do retardamento.
Mas nunca se deixará morrer a esperança, nem o entusiasmo da partilha do seu incentivo por todos. Por todos que tenham desprendimento pelo poder, como tal, porque se se realizam em servi-lo, como missão.
E ainda há muita gente que da judicatura faz missão!

III - Tomaria ainda o vosso tempo, para uma última observação, antes da anunciada nota de roda - pé:
Numa altura de relativa conflitualidade e de fragilidades sociais notórias, não tem sentido trazer para dentro de portas, com alarido lá fora, um debate de hostilidades sobre as carências e dificuldades da Justiça, debate que só faz ruído e causa dano à expectativa pública sobre a qualidade do exercício judiciário, minando a necessária credibilização desse exercício. (Com uma dramática injustiça: Há muita gente com muita qualidade ao serviço do sistema cujo trabalho fica sempre no silêncio. E não é uma qualquer arvore, plantada e crescida sobre um caso mediatizado, que faz a floresta!)
Assim, perde o Estado; e perde a Sociedade a que ele, Estado, dá conformação normativa, exactamente assegurando, e devendo assegurar, entre outras, uma função judicial credível.
Basta, pois, de palavras, como disse, á entrada.
O diagnóstico está feito, a terapêutica está prescrita. Vamos tomar os remédios e fazer a dieta das palavras ruidosas.
Porque estas, segundo uma pedagogia social salutar - venham de donde vierem - não devem preocupar-se em apontar o dedo aos alegados culpados das dificuldades da Justiça aplicada, mas devem preocupar-se, sim, com a creditação dos seus agentes e do sistema judiciário de que são membros.
Passa por aqui o primeiro valor da Justiça. Faremos o melhor possível para o preservar! Pedia a todos a vossa companhia!

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IV - Resta-me a nota de roda-pé:
Ao subir a esta teia, sem que desse lado seja a plateia - estamos todos no mesmo plano de cidadania - gostaria de dedicar este momento da subida, a duas categorias de pessoas, não sei se em atitude de sofrimento, ou de presunção, se for mal interpretado.
- A dedicatória aos Pobres, Idosos, Acamados, Doentes, e que vivem Sós. E o Terreiro do Paço nunca lá chega.
- E a quem para confortar a dor alheia - silenciando a sua - ainda é capaz de uma palavra ... e até de um sorriso. E de uma lágrima.
Bem hajam!
(Lisboa, 31 de Maio de 2005)
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