- Portaria n.º 1513/2007, D.R. n.º 230, Série I de 2007-11-29 - Ministério da Administração Interna: Estabelece os procedimentos a adoptar pelas forças de segurança em relação a objectos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados
Blog de apoio ao CUM GRANO SALIS
quinta-feira, 29 de novembro de 2007
Legislação do dia (selecção)
quarta-feira, 28 de novembro de 2007
Legislação do dia (selecção)
- Lei n.º 66/2007, D.R. n.º 229, Série I de 2007-11-28 - Assembleia da República: Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição
- Decreto n.º 29/2007, D.R. n.º 229, Série I de 2007-11-28 - Ministério dos Negócios Estrangeiros: Aprova o Acordo de Cooperação Relativo a Um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para Utilização Civil entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, assinado em Bruxelas em 12 de Dezembro de 2006
- Decreto-Lei n.º 387/2007, D.R. n.º 229, Série I de 2007-11-28 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Cria o Fundo de Compensação destinado a suportar eventuais danos, de natureza económica, derivados da contaminação acidental do cultivo de variedades geneticamente modificadas
terça-feira, 27 de novembro de 2007
Legislação do dia (selecção)
- Declaração de Rectificação n.º 107/2007, D.R. n.º 228, Série I de 2007-11-27 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico: Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, que altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
- Decreto-Lei n.º 386/2007, D.R. n.º 228, Série I de 2007-11-27 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/48/CE e 2007/49/CE, da Comissão, de 26 de Julho, relativas aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e hortícolas
segunda-feira, 26 de novembro de 2007
Legislação do dia (selecção)
- Portaria n.º 1509/2007, D.R. n.º 227, Série I de 2007-11-26 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Define os vários tipos e validade das licenças de caça
- Lei n.º 65-A/2007, D.R. n.º 227, Série I, Suplemento de 2007-11-26 - Assembleia da República: Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho e de 28 de Novembro
sexta-feira, 16 de novembro de 2007
Legislação do dia (selecção)
- Decreto-Lei n.º 383/2007, D.R. n.º 221, Série I de 2007-11-16 - Ministério dos Negócios Estrangeiros: Aprova o regime jurídico da concessão, emissão e utilização do passaporte diplomático português
- Portaria n.º 1474/2007, D.R. n.º 221, Série I de 2007-11-16 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal. Revoga a Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril
quinta-feira, 15 de novembro de 2007
Legislação do dia (selecção)
- Decreto-Lei n.º 382/2007, D.R. n.º 220, Série I de 2007-11-15 - Ministério das Finanças e da Administração Pública: Aprova a 7.ª fase de reprivatização do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., sociedade aberta
quarta-feira, 14 de novembro de 2007
Legislação do dia (selecção)
- Decreto-Lei n.º 381/2007, D.R. n.º 219, Série I de 2007-11-14 - Presidência do Conselho de Ministros: Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3
- Portaria n.º 1456/2007, D.R. n.º 219, Série I de 2007-11-14 - Ministério da Administração Interna: Regulamenta a forma como são atribuídas as contribuições financeiras a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), destinadas à promoção e apoio de iniciativas que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e as boas práticas de condução
- Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/M, D.R. n.º 219, Série I de 2007-11-14 - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa: Estabelece as regras e procedimentos de gestão dos serviços externos da Direcção Regional da Administração da Justiça
terça-feira, 13 de novembro de 2007
Legislação do dia (selecção)
- Decreto-Lei n.º 380/2007, D.R. n.º 218, Série I de 2007-11-13 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão
Juízes-funcionários?
A concepção do cargo público permite compreender muito melhor as características próprias do estatuto judicial
Está a suscitar protestos o novo regime dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração pública, na parte em que abrange os juízes e os magistrados do Ministério Público, embora salvaguardando o disposto na Constituição e em leis especiais quanto aos mesmos. Importa analisar os termos da questão.
Apesar das referidas salvaguardas em relação à Constituição e ao estatuto legal especial das magistraturas, deve considerar-se constitucionalmente infundada e politicamente errada a qualificação dos juízes como funcionários ou trabalhadores da administração pública. Eles não são tecnicamente trabalhadores, nem integram a administração pública. Não têm uma relação de emprego, não estão sujeitos a uma relação de subordinação, não compartilham de outras características próprias da relação laboral. Os juízes são titulares de um cargo público, desempenhando a função judicial, caracterizada pela sua independência, inamovibilidade, irresponsabilidade e garantias especiais de imparcialidade, função essa que não pode ser integrada no conceito de administração pública, cujo desempenho é por definição dependente e responsável.
É certo que, em certos aspectos, os próprios juízes parecem autoqualificar-se como funcionários, por exemplo, ao exercerem actividades sindicais, ao reivindicarem o direito à greve (e ao exercerem-no) e ao reclamarem um horário de trabalho, como sucedeu há poucos anos. De facto, só enquanto funcionários e não enquanto titulares de cargos públicos é que eles poderiam ter tais direitos, salvo se a lei lhos reconhecesse explicitamente enquanto magistrados, o que não sucede. Os juízes não podem, por um lado, recusar a qualificação como funcionários quando não lhes convém e, por outro lado, prevalecer-se dessa qualificação quando lhes interessa, como por exemplo para beneficiarem das regalias dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, que a lei deixou de lhes reconhecer.
Todavia, independentemente da versátil autopercepção dos juízes quanto ao seu estatuto jurídico e da eventual aplicação legal de certos aspectos do regime da função pública aos magistrados judiciais - o que pode ocorrer sempre que tal se justifique e não seja incompatível com as suas funções judiciais, como por exemplo o regime de férias e de segurança social -, a verdade é que uma coisa é a sua qualificação como titulares de um cargo público, sem prejuízo da extensão legal de certos aspectos do regime da função pública, e outra é a sua qualificação como funcionários, embora com especificidades.
A diferença é substancial. Na solução da nova lei, o regime dos juízes é, "por defeito", o dos funcionários públicos, salvaguardando as peculiaridades do seu estatuto; na solução alternativa, os juízes dispõem de um estatuto próprio, sem prejuízo dos aspectos do regime da função pública que a lei lhes mande aplicar, e só desses. Por consequência, a solução correcta teria sido não incluir os juízes no universo de aplicação da nova lei do emprego na administração pública, salvaguardando quando muito a possibilidade de o seu estatuto próprio poder mandar aplicar-lhes alguns aspectos da nova lei.
A concepção do cargo público, em alternativa à da função pública, permite compreender muito melhor as características próprias do estatuto judicial, designadamente a exclusividade, a irresponsabilidade, a independência funcional, as garantias especiais de imparcialidade, as imunidades e certas regalias especiais, a interdição de actividades políticas, etc.
Quanto aos aspectos do regime da função pública que não devem ser estendidos aos juízes devem incluir-se os que pressupõem necessariamente uma relação de emprego e, especificamente, uma relação de subordinação funcional. Entre eles contam-se, por exemplo, o direito de negociação colectiva e o direito à greve, que são direitos específicos dos trabalhadores assalariados e que não se afiguram de modo nenhum compatíveis com o desempenho de cargos públicos.
Em contrapartida, porém, nada no estatuto próprio dos magistrados judiciais exige ou justifica qualquer regime especial em matéria de direito aos cuidados de saúde ou de segurança social. Nenhuma categoria de titulares de cargos públicos goza de tais regimes especiais (depois da revogação do regime de pensões dos titulares de cargos políticos). Impõe-se, por isso, revogar as regalias em matéria de aposentação dos juízes, incluindo o estatuto da jubilação, que só serve para garantir a manutenção e actualização das condições remuneratórias da situação de activo (incluindo o famigerado subsídio de residência!..), com vantagem de, até agora, o tratamento fiscal mais favorável das pensões implicar um aumento do rendimento disponível!...
Ao contrário do que se poderia supor, o discurso precedente sobre a qualificação funcional dos juízes não vale para os magistrados do Ministério Público. É certo que a tendencial equiparação do estatuto das duas magistraturas vem desde há muito. Mas há boas razões para reequacionar a questão e para defender uma diferente perspectiva. O Ministério Público é uma magistratura de representação do Estado, cabendo-lhe especialmente exercer a acção penal, de acordo com as prioridades da política criminal definidas pelo poder político. Diferentemente dos juízes, trata-se aqui de uma magistratura hierarquizada na sua organização e subordinada e responsável no exercício das suas funções, sob comando do procurador-geral da República, livremente nomeado e exonerado pelo poder político.
Por consequência, não relevam para o Ministério Público as razões constitucionais e políticas que no caso dos magistrados judiciais afastam a sua qualificação como funcionários públicos. Ainda que com algumas especificidades, nada há de incompatível entre o regime da função pública e as funções dos magistrados do Ministério Público.
Professor universitário
segunda-feira, 12 de novembro de 2007
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Legislação do dia (selecção)
- Lei n.º 65/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12 - Assembleia da República: Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal
- Resolução da Assembleia da República n.º 57/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12 - Assembleia da República: Orçamento da Assembleia da República para 2008
- Portaria n.º 1448/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12 - Presidência do Conselho de Ministros: Estabelece, pelo período de um ano, a quota mínima de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora
- Portaria n.º 1450/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos
- Decreto-Lei n.º 378/2007, D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de Maio, que estabeleceu as regras de execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1935/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos
sexta-feira, 9 de novembro de 2007
Legislação do dia (selecção)
Decreto-Lei n.º 377/2007, D.R. n.º 216, Série I de 2007-11-09 - Presidência do Conselho de Ministros: Altera a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da segurança social e uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social, alterando os Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro
quinta-feira, 8 de novembro de 2007
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 468/2007, D.R. n.º 215, Série II de 2007-11-08 - Tribunal Constitucional: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação, como ratio decidendi, da dimensão normativa arguida de inconstitucionalidade
Legislação do dia (selecção)
Decreto-Lei n.º 376/2007, D.R. n.º 215, Série I de 2007-11-08 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial
Portaria n.º 1446/2007, D.R. n.º 215, Série I de 2007-11-08 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Fixa os procedimentos de renovação da prova de recursos dos titulares do complemento solidário para idosos
quarta-feira, 7 de novembro de 2007
Conselho Superior do Ministério Público
Legislação do dia (selecção)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, D.R. n.º 214, Série I de 2007-11-07 - Presidência do Conselho de Ministros: Aprova um conjunto de medidas de reforma da formação profissional, acordada com a generalidade dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social
- Portaria n.º 1441/2007, D.R. n.º 214, Série I de 2007-11-07 - Ministério da Justiça: Indica as conservatórias competentes para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações
- Decreto-Lei n.º 374/2007, D.R. n.º 214, Série I de 2007-11-07 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.
terça-feira, 6 de novembro de 2007
- Lei n.º 63/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 - Assembleia da República: Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana
- Lei n.º 64/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 - Assembleia da República: Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 - Presidência do Conselho de Ministros: Aprova medidas de descongestionamento dos tribunais judiciais
- Declaração de Rectificação n.º 104/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico: Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 7 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2007
- Portaria n.º 1434/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 - Ministério das Finanças e da Administração Pública: Aprova as directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, de localização excepcional, de localização e operacionalidade relativas e de estado deficiente de conservação
- Decreto-Lei n.º 370/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 - Ministério da Defesa Nacional: Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais
- Decreto-Lei n.º 371/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 - Ministério da Economia e da Inovação: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores
- Decreto-Lei n.º 372/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 - Ministério da Economia e da Inovação: Cria a certificação electrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME)
- Decreto-Lei n.º 373/2007, D.R. n.º 213, Série I de 2007-11-06 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/7/CE, de 14 de Fevereiro, 2007/8/CE, de 20 de Fevereiro, 2007/9/CE, de 20 de Fevereiro, 2007/12/CE, de 26 de Fevereiro, e 2007/39/CE, de 26 de Junho, da Comissão, bem como parcialmente as Directivas n.os 2007/11/CE, de 20 de Fevereiro, 2007/27/CE, de 15 de Maio, e 2007/28/CE, de 25 de Maio, da Comissão, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal
segunda-feira, 5 de novembro de 2007
Tribunal Constitucional
- Acórdão n.º 475/2007, D.R. n.º 212, Série II de 2007-11-05 - Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1991, interpretado no sentido de não considerar como dispondo de aptidão edificativa os terrenos confinantes com auto-estrada e respectiva área de serviço; e, consequentemente, não conhece, por inutilidade, da questão de constitucionalidade relativa à norma do artigo 24.º, n.º 5 do mesmo Código
- Acórdão n.º 477/2007, D.R. n.º 212, Série II de 2007-11-05 - Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional o arco normativo constituído pelos artigos 2.º, 56.º, n.º 1, alínea b), 57.º e 64.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, na redacção vigente até à entrada em vigor da 23.ª alteração ao Código Penal, efectuada pela Lei n.º 59/2007, e 64.º, do Código Penal, na redacção de 1982, em vigor até à sua revogação pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, quando interpretados no sentido de, no âmbito da redacção do artigo 64.º do Código Penal de 1982, na versão em vigor até ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 3 de Março, ser possível revogar a liberdade condicional depois de se ter esgotado o prazo estabelecido para a sua duração
Legislação do dia (selecção)
- Decreto-Lei n.º 368/2007, D.R. n.º 212, Série I de 2007-11-05 - Ministério da Administração Interna: Define o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 109.º e o n.º 2 do artigo 111.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho
- Decreto Regulamentar n.º 84/2007, D.R. n.º 212, Série I de 2007-11-05 - Ministério da Administração Interna: Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional
- Decreto-Lei n.º 369/2007, D.R. n.º 212, Série I de 2007-11-05 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos
sexta-feira, 2 de novembro de 2007
Legislação do dia (selecção)
- Decreto-Lei n.º 358/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02 - Presidência do Conselho de Ministros: Aprova a orgânica do Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação
- Decreto-Lei n.º 359/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02 - Ministério das Finanças e da Administração Pública: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros
- Decreto-Lei n.º 360/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02 - Ministério das Finanças e da Administração Pública: Reformula os procedimentos relativos à intervenção das autoridades aduaneiras em relação a mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual, dando execução ao Regulamento (CE) n.º 1383/2003, do Conselho, de 22 de Julho, e procede à segunda alteração ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março
- Decreto-Lei n.º 361/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02 - Ministério das Finanças e da Administração Pública: Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, dando execução à autorização legislativa constante do artigo 50.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e aperfeiçoando obrigações acessórias de carácter declarativo conexas com o processo de pré-preenchimento das declarações periódicas de rendimentos
- Decreto-Lei n.º 363/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02 - Ministério da Economia e da Inovação: Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção
- Decreto-Lei n.º 365/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/142/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, com redacção dada por rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 3, de 6 de Janeiro de 2007, que altera o anexo iii-A da Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabeleceu a lista dos ingredientes que devem ser mencionados, em todas as situações, na rotulagem dos géneros alimentícios, alterando pela sexta vez o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, relativo à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final
- Decreto-Lei n.º 367/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Estabelece o quadro do financiamento do sistema de segurança social
- Portaria n.º 1427/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02 - Ministério da Saúde: Regula as condições e os requisitos da dispensa de medicamentos ao domicílio e através da Internet
- Portaria n.º 1429/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02 - Ministério da Saúde: Define os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias
- Portaria n.º 1430/2007, D.R. n.º 211, Série I de 2007-11-02 - Ministério da Saúde: Fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de álvara a novas farmácias e às que resultam de transformação de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização das farmácias
- Declaração de Rectificação n.º 103-A/2007, D.R. n.º 211, Série I, Suplemento de 2007-11-02 - Assembleia da República: Rectificação à Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, «Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território»
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