Blog de apoio ao CUM GRANO SALIS

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 406/2007, D.R. n.º 167, Série II de 2007-08-30 - Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 89.º-A e 89.º-B do Regime do Arrendamento Urbano, aditados pelo Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto

Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Repúbica

quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Tribunal Constitucional

Legislação do dia (selecção)

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 409/2007, D.R. n.º 165, Série II de 2007-08-28 - Tribunal Constitucional: Julga inconstitucional, por violação do artigo 47.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, a norma extraída da conjugação dos artigos 41.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, 44.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e 13.º dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, interpretados no sentido de permitirem a contratação de pessoal sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, designadamente na parte em que permite a conversão de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo, sem imposição de procedimento de recrutamento e selecção dos candidatos à contratação que garanta o acesso em condições de liberdade e igualdade

Legislação do dia (selecção)

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 417/2007, D.R. n.º 164, Série II de 2007-08-27 - Tribunal Constitucional: Condena os partidos políticos nele indicados pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas da campanha para a eleição dos deputados à Assembleia da República realizada em 20 de Fevereiro de 2005 e determina o prosseguimento do processo para o efeito de determinar que mandatários financeiros devem ser responsabilizados

Legislação do dia (selecção)

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 94/2005 ( D.R. n.º 162, Série II de 2007-08-23)

Acção de alimentos - Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores - Instituto de Reinserção Social Instituto da Segurança Social - Conflito negativo de competência
  1. Nos processos para fixação de alimentos, através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, formulado pedido nesse sentido, o juiz, ao mandar proceder às restantes diligências que entenda indispensáveis e a inquérito sobre as necessidades do menor, para proferir a decisão de fixação das prestações a pagar pelo Fundo, pode solicitar a colaboração do Instituto da Segurança Social (ex-centros regionais de segurança social) e informações de outros serviços e de entidades públicas ou privadas que conheçam as necessidades e a situação sócio-económica do alimentado e da sua família (artigos 3.º, n.º 3, da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, e 4.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio).
  2. À data da produção de efeitos do diploma que instituiu a aludida prestação de alimentos, também o Instituto de Reinserção Social detinha, embora subsidiariamente, competência para, segundo critérios de prioridade, definidos em função das necessidades concretas de protecção dos direitos e interesses dos menores, prestar apoio técnico aos tribunais em processos de fixação de alimentos [artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 552/99, de 15 de Dezembro, e 3.º, n.os 1, alínea b), e 2, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho].
  3. Com a extinção do Instituto de Reinserção Social e a sucessão da Direcção-Geral de Reinserção Social nas suas atribuições, a esta não foram cometidas atribuições de assessoria técnica no quadro da instrução de processos conducentes à atribuição de alimentos, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, as quais foram transferidas para o Instituto da Segurança Social, que nelas sucedeu [artigos 27.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, 18.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, e 3.º, n.º 2, alínea p), e 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio].
Fernando José Matos Pinto Monteiro - João Manuel da Silva Miguel (relator) - Maria de Fátima da Graça Carvalho - Manuel Pereira Augusto de Matos - José Luís Paquim Pereira Coutinho - Fernando Bento - António Leones Dantas - Alberto Esteves Remédio - Maria Helena Borges Gouveia Amaral.
Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 19 de Julho de 2007. E foi homologado por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 30 de Julho de 2007.

Legislação do dia (selecção)

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

terça-feira, 21 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

terça-feira, 14 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Procuradoria-Geral da República

Parecer n.o 32/2006, de 16 de Julho de 2007

(D.R. n.º 155, Série II de 2007-08-13)

Subsídio de deslocação — Subsídio de transporte — Suplemento Direcção-Geral das Contribuições e Impostos — Aplicação da lei no tempo — Vigência da lei — Revogação

  1. O abono por despesas de transporte contemplado nos artigos 72.o, alíneas a) e b), do Decreto n.o 45 095, de 29 de Junho de 1963, e 18.o, alínea c), do Decreto-Lei n.o 48 405, de 29 de Maio de 1968, a favor dos funcionários da então Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, cessou a partir de 1 de Outubro de 1989, data da entrada em vigor do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, por não ter sido ressalvado pelos artigos 11.o, n.o 2, e 37.o, n.o 1, deste último diploma.
  2. Ainda que tal suplemento remuneratório tivesse subsistido, os preceitos legais que o contemplavam foram revogados pelo Decreto-Lei n.o 557/99, de 17 de Dezembro, que aprovou o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos, que, tendo regulado, em termos globais, toda a matéria relativa às condições remuneratórias do pessoal da administração tributária, não o manteve.
  3. O artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 44 932, de 25 de Março de 1963, atribuía aos funcionários que, por motivo de nomeação, transferência ou promoção, tivessem de se deslocar para as ilhas adjacentes, actuais Regiões Autónomas o direito ao abono das despesas de transporte dos seus familiares e das despesas com seguro, transporte de mobília e excesso de bagagem, não contemplando o direito ao abono das despesas por transporte suportadas com a sua própria deslocação.
  4. O abono previsto no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 44 932 não foi ressalvado nos artigos 11.o, n.o 2, e 37.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, pelo que se extinguiu na data da entrada em vigor deste diploma.

Fernando José Matos Pinto Monteiro — Manuel Pereira Augusto de Matos (relator) — José António Barreto Nunes — José Luís Paquim Pereira Coutinho — Fernando Bento (com voto de vencido) — António Leones Dantas — Alberto Esteves Remédio — João Manuel da Silva Miguel (com voto de vencido) — Maria de Fátima da Graça Carvalho (com voto de vencida).

Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 10 de Maio de 2007. E foi homologado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 4 de Julho de 2007.)

Legislação do dia (selecção)

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

Portaria n.º 882/2007, D.R. n.º 153, Série I de 2007-08-09 - Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Considera praias marítimas as designadas como zonas balneares costeiras e praias fluviais e lacustres as designadas como zonas balneares interiores

quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

terça-feira, 7 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

segunda-feira, 6 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Legislação do dia

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Legislação do dia (selecção)

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2007, D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01 - Presidência do Conselho de Ministros: Adapta o funcionamento da comissão interministerial para coordenação da informação sobre fraudes e irregularidades no sistema de financiamento da política agrícola comum (PAC) às alterações promovidas pelo regulamento (CE) n.º 1848/2006, da Comissão, de 14 de Dezembro, relativo às irregularidades e à recuperação das importâncias pagas indevidamente no âmbito da PAC, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio
  • Decreto n.º 17/2007, D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01 - Ministério dos Negócios Estrangeiros: Aprova as Emendas ao anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), capítulo XII, adoptadas pela Conferência SOLAS 1997
  • Decreto-Lei n.º 277/2007, D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01 - Ministério das Finanças e da Administração Pública: Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, no sentido de dispensar os beneficiários isentos de participar à administração tributária as doações que tenham por objecto dinheiro ou outros valores monetários
  • Decreto-Lei n.º 278/2007, D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído
  • Portaria n.º 829/2007, D.R. n.º 147, Série I de 2007-08-01 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Divulga a lista dos sítios de importânia comunitária (SIC) situados em território nacional pertencentes às regiões biogeográficas atlântica, mediterrânica e macaronésica

Juízes de direito do XXIII Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários

Despacho (extracto) n.º 16876/2007, D.R. n.º 147, Série II de 2007-08-01 - Conselho Superior da Magistratura: Nomeação e colocação de juízes de direito do XXIII Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários