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sexta-feira, 6 de maio de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 171/2005 – DR 88 SÉRIE II de 2005-05-06: Não julga inconstitucional o n.º 4 do artigo 340.º do Código de Processo Penal.

Acórdão n.º 172/2005 – DR 88 SÉRIE II de 2005-05-06: Não toma conhecimento do objecto de recurso de constitucionalidade (não foi impugnada a ratio decidendi do acórdão recorrido; do requerimento de interposição do recurso não consta uma qualquer questão de inconstitucionalidade normativa).

Acórdão n.º 173/2005 – DR 88 SÉRIE II de 2005-05-06: Não julga inconstitucional o artigo 53.º, n.º 5, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho.

Acórdão n.º 174/2005 – DR 88 SÉRIE II de 2005-05-06: Não julga inconstitucionais as normas do artigo 9.º e dos anexos I e II do despacho conjunto n.º 334/98, dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Maio de 1998, sobre o valor da indemnização a atribuir aos proprietários de animais abatidos no quadro das medidas de erradicação da encefalopatia espongiforme dos bovinos.