Blog de apoio ao CUM GRANO SALIS
segunda-feira, 18 de abril de 2005
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 5/2005 – DR 75 SÉRIE II de 2005-04-18: Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, na interpretação segundo a qual exclui a legitimidade judiciária passiva de funcionários ou agentes do Estado e demais entidades públicas, nos casos em que se procure determinar a responsabilidade por uma conduta que é imputada a tais funcionários ou agentes a título de mera culpa, e não de dolo.
Arquivo do blogue
-
▼
2005
(175)
-
▼
abril
(26)
- Legislação do Dia (selecção)
- Legislação do Dia (selecção)
- Tribunal Constitucional
- Legislação do dia (selecção)
- Referendo sobre a descriminalização da interrupção...
- Competências administrativas em contra-ordenações ...
- Legislação do Dia (selecção)
- Legislação do dia (selecção)
- Tribunal Constitucional
- Legislação do dia (selecção)
- Legislação do Dia (selecção)
- Tribunal Constitucional
- Legislação do dia (selecção)
- Acórdão de fixação de jurisprudência
- Legislação do dia (selecção)
- 25 anos depois
- Legislação do dia (selecção)
- Os meninos podem mentir
- Legislação do Dia (selecção)
- Legislação do dia (selecção)
- XXIV curso de formação de magistrados judiciais e ...
- Legislação do dia (selecção)
- Presidente do S.T.J.
- Constituição de assistente em processo por crime d...
- Tribunal Constitucional
- Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiai...
-
▼
abril
(26)