Acórdão n.º 16/2005 – DR 64 SÉRIE II de 2005-04-01: Nega provimento ao recurso em que se suscita a questão da constitucionalidade da norma que se extrai do n.º 1 do artigo 285.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário quando interpretado no sentido de que, no recurso de despachos do juiz no processo de oposição à execução fiscal, a não apresentação das alegações e conclusões com o respectivo requerimento de interposição, conduz a que tal recurso seja, de imediato, julgado deserto.
Acórdão n.º 44/2005 – DR 64 SÉRIE II de 2005-04-01: (a) Não toma conhecimento do recurso, no que respeita aos artigos 187.º, n.º 1, e 188.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, por não aplicação destas disposições pela decisão recorrida; e (b) No que respeita ao artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, nega provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida no que a esta norma diz respeito.
Blog de apoio ao CUM GRANO SALIS
sexta-feira, 1 de abril de 2005
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