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quinta-feira, 14 de abril de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 685/2004 – DR 73 SÉRIE II de 2005-04-14: Julga inconstitucional a norma contida articuladamente nos artigos 65.º, alínea d), e 69.º da Portaria n.º 10 716, de 24 de Julho de 1944, por violação, articuladamente, dos artigos 64.º, 65.º, 66.º e 18.º da Constituição [A questão suscitada é substancialmente a de saber se a empresa que fornece a água a um consumidor que cumpre regularmente o seu contrato num local de consumo pode legitimamente privar desse fornecimento o consumidor pelo simples facto de este faltar ao pagamento de contas de consumo e de aluguer de contador ou outras contas devidas à mesma empresa noutro local de consumo].

Acórdão n.º 38/2004 – DR 73 SÉRIE II de 2005-04-14: Nega provimento a recurso que tem por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 7.º do Regime do Arrendamento Urbano, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2000, de 22 de Abril, na interpretação segundo a qual a menor exigência dela decorrente aproveita a contratos celebrados à luz do anterior regime.