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quinta-feira, 31 de março de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 15/2005 – DR 63 SÉRIE II de 2005-03-31: Nega provimento a recurso em que se conheceu da questão de saber se a norma do artigo 6.º da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, interpretada no sentido de proibir a substituição de grevistas através da transferência do local de trabalho de outros trabalhadores do mesmo empregador, quando a greve não seja dirigida contra a entidade patronal e os seus objectivos não possam por esta ser concedidos, é inconstitucional por violação dos princípios constitucionais da livre iniciativa económica privada (artigo 61.º, n.º 1, da CRP) e da livre organização empresarial (artigos 80.º, alínea c), e 86.º da CRP).

Acórdão n.º 80/2005 – DR 63 SÉRIE II de 2005-03-31: Não julga inconstitucional a norma do artigo 1432.º, n.º 1, do Código Civil, no sentido de que o prazo de 10 dias de antecedência previsto para a convocação para a assembleia de condomínio se conta, no caso de convocação por meio de carta registada, a partir do envio da carta.

Acórdão n.º 96/2005 – DR 63 SÉRIE II de 2005-03-31: Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, e alterado pelas Leis n.os 97/89, de 15 de Dezembro, 1/91, de 10 de Janeiro, 11/91, de 17 de Maio, 11/96, de 18 de Abril, 127/97, de 11 de Dezembro, 50/99, de 24 de Junho, 86/2001, de 10 de Agosto, e 22/2004, de 17 de Junho.