Blog de apoio ao CUM GRANO SALIS
sexta-feira, 18 de março de 2005
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 11/2005 (DR 55 SÉRIE II de 2005-03-18): Nega provimento a recurso para o plenário, nos termos do artigo 79.º-D, n.º 1, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo no Tribunal Constitucional, na sequência de notificação do Acórdão n.º 486/2004, tirado na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, que julgou inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, por violação das disposições conjugadas dos artigos 26.º, n.º 1, 36.º, n.º 1, e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, com fundamento na divergência daquele aresto em relação a decisão tomada, quanto à mesma norma, nos Acórdãos n.os 99/88 e 413/89.
Arquivo do blogue
-
▼
2005
(175)
-
▼
março
(25)
- Não pagamento da taxa de justiça devida pela const...
- Tribunal Constitucional
- Tribunal Constitucional
- Representação do Estado nos processos que decorram...
- Legislação do dia (selecção)
- Legislação do dia (selecção)
- Redução das férias judiciais entrará em vigor em 2006
- Legislação do dia (selecção)
- Legislação do dia (selecção)
- Legislação do dia (selecção)
- Conselho Superior do Ministério Público - Membros
- Legislação do dia (selecção)
- Tribunal Constitucional
- Programa do XVII Governo Constitucional...
- Legislação do dia (selecção)
- Legislação do dia (selecção)
- Legislação do Dia (selecção)
- Legislação do dia (selecção)
- Informatização da jurisprudência do Tribunal da Re...
- Listas dos administradores da insolvência
- Legislação do dia
- Legislação do Dia (selecção)
- Federação de Andebol de Portugal
- Legislação do Dia (selecção)
- Legislação do Dia (selecção)
-
▼
março
(25)