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segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Procuradoria-Geral da República

Parecer n.o 32/2006, de 16 de Julho de 2007

(D.R. n.º 155, Série II de 2007-08-13)

Subsídio de deslocação — Subsídio de transporte — Suplemento Direcção-Geral das Contribuições e Impostos — Aplicação da lei no tempo — Vigência da lei — Revogação

  1. O abono por despesas de transporte contemplado nos artigos 72.o, alíneas a) e b), do Decreto n.o 45 095, de 29 de Junho de 1963, e 18.o, alínea c), do Decreto-Lei n.o 48 405, de 29 de Maio de 1968, a favor dos funcionários da então Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, cessou a partir de 1 de Outubro de 1989, data da entrada em vigor do estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, por não ter sido ressalvado pelos artigos 11.o, n.o 2, e 37.o, n.o 1, deste último diploma.
  2. Ainda que tal suplemento remuneratório tivesse subsistido, os preceitos legais que o contemplavam foram revogados pelo Decreto-Lei n.o 557/99, de 17 de Dezembro, que aprovou o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos, que, tendo regulado, em termos globais, toda a matéria relativa às condições remuneratórias do pessoal da administração tributária, não o manteve.
  3. O artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 44 932, de 25 de Março de 1963, atribuía aos funcionários que, por motivo de nomeação, transferência ou promoção, tivessem de se deslocar para as ilhas adjacentes, actuais Regiões Autónomas o direito ao abono das despesas de transporte dos seus familiares e das despesas com seguro, transporte de mobília e excesso de bagagem, não contemplando o direito ao abono das despesas por transporte suportadas com a sua própria deslocação.
  4. O abono previsto no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 44 932 não foi ressalvado nos artigos 11.o, n.o 2, e 37.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, pelo que se extinguiu na data da entrada em vigor deste diploma.

Fernando José Matos Pinto Monteiro — Manuel Pereira Augusto de Matos (relator) — José António Barreto Nunes — José Luís Paquim Pereira Coutinho — Fernando Bento (com voto de vencido) — António Leones Dantas — Alberto Esteves Remédio — João Manuel da Silva Miguel (com voto de vencido) — Maria de Fátima da Graça Carvalho (com voto de vencida).

Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 10 de Maio de 2007. E foi homologado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 4 de Julho de 2007.)