Acórdão n.º 415/2005. DR 168 SÉRIE I-A de 2005-09-01 – Tribunal Constitucional: Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos artigos 19.º, 50.º, n.º 1, 51.º, n.º 2, 52.º, 53.º e 57.º do mesmo Regime Jurídico do Planeamento, Protecção e Segurança das Construções Escolares, na medida em que excluem a competência das autarquias locais açorianas para realização de investimentos na construção, apetrechamento e manutenção, e a consequente titularidade de património, de estabelecimentos de educação dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
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quinta-feira, 1 de setembro de 2005
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