Blog de apoio ao CUM GRANO SALIS

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 475/2007, D.R. n.º 212, Série II de 2007-11-05 - Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 2, do Código das Expropriações de 1991, interpretado no sentido de não considerar como dispondo de aptidão edificativa os terrenos confinantes com auto-estrada e respectiva área de serviço; e, consequentemente, não conhece, por inutilidade, da questão de constitucionalidade relativa à norma do artigo 24.º, n.º 5 do mesmo Código
  • Acórdão n.º 477/2007, D.R. n.º 212, Série II de 2007-11-05 - Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional o arco normativo constituído pelos artigos 2.º, 56.º, n.º 1, alínea b), 57.º e 64.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, na redacção vigente até à entrada em vigor da 23.ª alteração ao Código Penal, efectuada pela Lei n.º 59/2007, e 64.º, do Código Penal, na redacção de 1982, em vigor até à sua revogação pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, quando interpretados no sentido de, no âmbito da redacção do artigo 64.º do Código Penal de 1982, na versão em vigor até ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 3 de Março, ser possível revogar a liberdade condicional depois de se ter esgotado o prazo estabelecido para a sua duração