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segunda-feira, 8 de agosto de 2005

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 309/2005 – DR 151 SÉRIE II de 2005-08-08: Não julga inconstitucional a norma do artigo 62.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril (na redacção emergente do Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro).
  • Acórdão n.º 310/2005 – DR 151 SÉRIE II de 2005-08-08: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 772.º, n.º 2, do CPC, na parte em que refere não poder ser interposto recurso de revisão se tiverem decorrido mais de cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão, quando esteja em causa o caso julgado formado por uma sentença homologatória de partilha, num inventário para separação de meações, que tenha corrido à revelia do requerente da revisão e este alegue a falta ou nulidade da citação para esse inventário, nos termos do artigo 771.º, n.º 1, alínea f), do CPC.
  • Acórdão n.º 311/2005 – DR 151 SÉRIE II de 2005-08-08: Nega provimento a recurso em que se suscita a inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção anterior à da Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, "na parte em que exige um período mínimo de cinco anos de experiência profissional para admissão ao concurso nela previsto".
  • Acórdão n.º 312/2005 – DR 151 SÉRIE II de 2005-08-08: Interpreta as normas do n.º 1 do artigo 411.º e do n.º 5 do artigo 333.º do Código de Processo Penal no sentido de que o prazo para a interposição de recurso da decisão condenatória do arguido ausente se conta a partir da notificação pessoal e não a partir do depósito na secretaria, independentemente dos motivos que determinaram tal ausência e se os mesmos são, ou não, justificáveis.