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segunda-feira, 10 de outubro de 2005

Tribunal Constitucional

  • Acórdão n.º 242/2005 – DR 194 SÉRIE II de 2005-10-10: Nega provimento a recurso em que se suscita a inconstitucionalidade quer do n.º 1 do artigo 407.º [alínea i)] do CPP quer do n.º 2 do mesmo artigo, na interpretação segundo a qual não sobe imediatamente o recurso da parte da decisão instrutória respeitante a nulidades arguidas antes do despacho de pronúncia (na instrução e no debate instrutório), por não estar abrangido nas hipóteses recortadas naquele n.º 1 e a sua retenção não o tornar absolutamente inútil [Recentemente, o Acórdão de fixação de jurisprudência, do Supremo Tribunal de Justiça, n.º 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 2 de Dezembro de 2004, fixou a jurisprudência de que "sobe imediatamente o recurso da parte da decisão instrutória respeitante às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução e às demais questões prévias e incidentais, mesmo que o arguido seja pronunciado pelos factos constantes da acusação do Ministério Público"].
  • Acórdão n.º 302/2005 – DR 194 SÉRIE II de 2005-10-10: Nega provimento a recurso em que se suscita a inconstitucionalidade, por violação dos princípios da tutela jurisdicional efectiva e da igualdade, consagrados, respectivamente, nos artigos 20.º, n.º 1, e 13.º da Constituição, da norma do artigo 24.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretada em termos de não admitir o recurso para o pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo da decisão proferida por uma das suas subsecções, na parte em que, pela primeira vez, condena uma das partes como litigante de má fé.