Blog de apoio ao CUM GRANO SALIS

quarta-feira, 31 de agosto de 2005

Conselho Consultivo da PGR

Parecer n.º 66/2005 (DR 167 SÉRIE II de 2005-08-31)
Rede Eléctrica Nacional - Regulamento - Despacho normativo - Inconstitucionalidade - Validade - Lei habilitante - Princípio da primariedade da lei - Princípio da preferência da lei - Governo de gestão - Anulabilidade.

1.ª O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente instituído pelos Decretos-Leis n.os 182/95 a 188/95, todos de 27 de Julho, assenta na existência de um Sistema Eléctrico Nacional (SEN), que se desdobra no Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e no Sistema Eléctrico Independente (SEI).
2.ª Especificamente sobre a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de centros electroprodutores do SEI nas redes do SEP, rege o Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro - diploma que regula o procedimento de atribuição de pontos de recepção de energia eléctrica a promotores privados, nos seus artigos 10.º a 14.º, cabendo a respectiva decisão à Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE).
3.ª Para a eventualidade de a capacidade de recepção das redes do SEP não ser suficiente para atender a todos os pedidos de recepção, deve a DGGE proceder à selecção desses pedidos para efeitos de atribuição da capacidade disponível, de acordo com os critérios de selecção estabelecidos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 312/2001.
4.ª O despacho n.º 53-A/XVI/2005, de 9 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico do XVI Governo Constitucional - no qual se estabelecem novos critérios de atribuição dos referidos pontos de recepção de energia eléctrica, por se entender que os critérios do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 312/2001 não oferecem "base de selecção bastante" -, reveste natureza regulamentar, na medida em que se mostra possível a sua aplicação a um leque indeterminado de entidades e casos e, apesar de dirigido ao director-geral de Geologia e Energia, tem repercussão externa na posição dos interessados, porquanto é susceptível de condicionar decisivamente qualquer concreto acto de atribuição.
5.ª O princípio da primariedade ou precedência da lei, consagrado no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição, estabelece a exigência da habilitação legal dos regulamentos e o dever de citação da lei habilitante por parte de todos os regulamentos.
6.ª O princípio da preferência ou preeminência da lei, afirmado no n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, não permite que os regulamentos contrariem actos legislativos ou equiparados, proibindo os regulamentos interpretativos, modificativos, suspensivos ou revogatórios das leis.
7.ª De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 186.º da Constituição, o Governo em funções após a sua demissão fica sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado por uma substancial limitação da sua capacidade, resultante da demissão e do consequente défice de legitimação, apenas podendo praticar validamente os actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos - sendo que essa estrita necessidade corresponde a uma urgência concreta e datada, traduzida na premência de praticar um certo acto, cujo adiamento comprometeria gravemente a realização do interesse público.
8.ª O referido despacho n.º 53-A/XVI/2005, de 9 de Fevereiro, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, quer por carência de habilitação legal quer por falta de individualização da lei habilitante, violou o princípio da primariedade ou precedência da lei - o que o fere de inconstitucionalidade.
9.ª Esse mesmo despacho, ao pretender modificar o regime legal de atribuição de pontos de recepção de energia eléctrica, no que toca aos critérios de atribuição, violou o princípio da preferência ou preeminência da lei - sendo, também por essa razão, um regulamento inconstitucional.
10.ª Tal despacho não foi editado no respeito das condições estabelecidas no n.º 5 do artigo 186.º da Constituição, e acima enunciadas, pelo que viola esse preceito - enfermando, igualmente por isso, de inconstitucionalidade.
11.ª O mencionado despacho n.º 53-A/XVI/2005, ao adoptar novos critérios de selecção dos pedidos para atribuição de pontos de recepção de energia eléctrica em momento posterior ao da apresentação de propostas de interessados, configura uma clara violação dos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade, acolhidos no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 312/2001, aplicável ao respectivo procedimento ex vi do artigo 13.º, n.º 2, do mesmo diploma, pelo que incorre ainda em ilegalidade, por violação de lei.
12.ª O subsequente despacho do director-geral de Geologia e Energia (DGGE), em que este procede à concreta atribuição de pontos de recepção de energia eléctrica, com base nos critérios extralegais fixados por aquele despacho governamental, enferma igualmente de ilegalidade, por violação de lei - vício que, por si só, é gerador de anulabilidade.
13.ª Esse despacho do DGGE, na medida em que não foi precedido da audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sofre ainda de um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial - o que também gera anulabilidade.
José Adriano Machado Souto de Moura - Mário António Mendes Serrano (relator) - Maria Fernanda dos Santos Maçãs - Manuel Joaquim de Oliveira Pinto Hespanhol - Maria de Fátima da Graça Carvalho - Manuel Pereira Augusto de Matos - José António Barreto Nunes - Paulo Armínio de Oliveira e Sá - Alberto Esteves Remédio - João Manuel da Silva Miguel.

Este parecer foi votado em sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 30 de Junho de 2005 e foi homologado por despacho do Ministro da Economia e da Inovação de 25 de Julho de 2005.

Legislação do Dia (selecção)

  • Lei n.º 52/2005. DR 167 SÉRIE I-A de 2005-08-31 – Assembleia da República: Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009
  • Decreto-Lei n.º 152/2005. DR 167 SÉRIE I-A de 2005-08-31 – Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2005. DR 167 SÉRIE I-B de 2005-08-31 – Presidência do Conselho de Ministros: Dispensa do serviço os bombeiros voluntários que sejam funcionários públicos para colaborar no esforço do combate aos incêndios

terça-feira, 30 de agosto de 2005

Legislação do dia (selecção)

  • Lei n.º 49/2005. DR 166 SÉRIE I-A de 2005-08-30 – Assembleia da República: Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior
  • Lei n.º 50/2005. DR 166 SÉRIE I-A de 2005-08-30 – Assembleia da República: Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a lei geral tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
  • Lei n.º 51/2005. DR 166 SÉRIE I-A de 2005-08-30 – Assembleia da República: Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública
  • Decreto-Lei n.º 150/2005. DR 166 SÉRIE I-A de 2005-08-30 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/45/CE, da Comissão, de 16 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, alterando o Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro
  • Decreto-Lei n.º 151/2005. DR 166 SÉRIE I-A de 2005-08-30 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE, do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, revogando a Portaria n.º 327/90, de 28 de Abril

segunda-feira, 29 de agosto de 2005

Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/2005. - Contrato administrativo de provimento - Agente administrativo - Caducidade - Lista de classificação final Momento da verificação dos requisitos - Aviso de abertura.

1.º Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão a concurso de provimento devem verificar-se "até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas" (artigo 29.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho) e manter-se no momento do provimento.
2.º A cessação de contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso obsta à nomeação dos candidatos que, por virtude da cessação, não detenham no momento do provimento a qualidade de agente administrativo.

José Adriano Machado Souto de Moura - Alberto Esteves Remédio (relator) - João Manuel da Silva Miguel - Mário António Mendes Serrano - Manuel Joaquim de Oliveira Pinto Hespanhol - Maria de Fátima da Graça Carvalho (com voto de vencida em anexo) - Manuel Pereira Augusto de Matos - José António Barreto Nunes - Paulo Armínio de Oliveira e Sá - José César Pinto Cardoso de Oliveira.

Este parecer foi votado em sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 19 de Maio de 2005 e foi homologado por despachos dos Secretário de Estado da Segurança Social de 31 de Maio de 2005 e Ministro de Estado e das Finanças de 25 de Julho de 2005.
(DR 165 SÉRIE II de 2005-08-29)

Legislação do dia (selecção)

  • Lei Orgânica n.º 3/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 – Assembleia da República: Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais)
  • Lei n.º 42/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 – Assembleia da República: Sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão
  • Lei n.º 43/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 – Assembleia da República: Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006
  • Lei n.º 44/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 – Assembleia da República: Lei das associações de defesa dos utentes de saúde
  • Lei n.º 45/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 – Assembleia da República: Primeira alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção
  • Lei n.º 46/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 – Assembleia da República: Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
  • Lei n.º 47/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 – Assembleia da República: Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares
  • Lei n.º 48/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 – Assembleia da República: Procede à quarta alteração ao regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro
  • Decreto-Lei n.º 148/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/77/CE, da Comissão, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 94/54/CE, no que respeita à rotulagem de determinados géneros alimentícios que contenham ácido glicirrízico e o seu sal de amónio, alterando o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro
  • Portaria n.º 747/2005. DR 165 SÉRIE I-B de 2005-08-29 – Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Estabelece as regras de obtenção do certificado que atesta os conhecimentos profissionais para o exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro
  • Portaria n.º 748/2005. DR 165 SÉRIE I-B de 2005-08-29 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (administrativos)
  • Portaria n.º 749/2005. DR 165 SÉRIE I-B de 2005-08-29 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a ACHOC - Associação dos Industriais de Chocolates e Confeitaria e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pessoal fabril)

sexta-feira, 26 de agosto de 2005

Legislação do dia (selecção)

  • Aviso n.º 311/2005. DR 164 SÉRIE I-A de 2005-08-26 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público terem, em 22 de Junho e em 20 de Julho de 2005, sido emitidas notas, respectivamente pela Embaixada da República Federal da Alemanha em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha sobre Protecção de Informações e Matérias Classificadas, assinado em Lisboa em 22 de Dezembro de 2004
  • Decreto-Lei n.º 143/2005. DR 164 SÉRIE I-A de 2005-08-26 – Ministério da Economia e da Inovação: Altera o Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, que cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia
  • Decreto-Lei n.º 146/2005. DR 164 SÉRIE I-A de 2005-08-26 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial de segurança social
  • Decreto-Lei n.º 147/2005. DR 164 SÉRIE I-A de 2005-08-26 – Ministério da Educação: Prorroga, excepcionalmente, pelo período de três meses os contratos administrativos de provimento do pessoal não docente do ensino não superior celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 344/99, de 26 de Agosto

quinta-feira, 25 de agosto de 2005

Legislação do dia (selecção)

  • Portaria n.º 712/2005. DR 163 SÉRIE I-B de 2005-08-25 – Ministério das Finanças e da Administração Pública: Altera a Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários
  • Portaria n.º 713/2005. DR 163 SÉRIE I-B de 2005-08-25 – Ministério das Finanças e da Administração Pública: Autoriza a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para a prestação de serviços no âmbito da gestão e administração de sistemas Unix e Windows centralizados, da operação de sistemas e da gestão e administração de bases de dados instaladas nos sistemas centrais e distribuídas e estabelece os respectivos valores limite

quarta-feira, 24 de agosto de 2005

Legislação do dia (selecção)

  • Aviso n.º 310/2005. DR 162 SÉRIE I-A de 2005-08-24 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983
  • Decreto-Lei n.º 142/2005. DR 162 SÉRIE I-A de 2005-08-24 – Ministério da Saúde: Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE, 2003/80/CE, 2003/83/CE, 2004/87/CE, 2004/88/CE, 2003/15/CE, 2004/94/CE e 2005/9/CE, que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos

segunda-feira, 22 de agosto de 2005

Legislação do dia (selecção)

Portaria n.º 693/2005. DR 160 SÉRIE I-B de 2005-08-22 – Ministério da Economia e da Inovação: Define os procedimentos para a execução do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março, que estabelece as regras relativas à denominação, etiquetagem e marcação dos produtos têxteis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/34/CE, de 23 de Março.

sexta-feira, 19 de agosto de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 376/2005 – DR 159 SÉRIE II de 2005-08-19: Decide, em plenário e com vários votos contra, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º e 30.º do decreto legislativo regional intitulado "Alteração da estrutura orgânica da Assembleia Legislativa", aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no dia 17 de Maio de 2005.

Legislação do Dia (selecção)

Declaração de Rectificação n.º 63/2005. DR 159 SÉRIE I-A de 2005-08-19 – Presidência do Conselho de Ministros: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 107/2005, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2005

quinta-feira, 18 de agosto de 2005

Legislação do dia (selecção)

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2005. DR 158 SÉRIE I-B de 2005-08-18 – Presidência do Conselho de Ministros: Aprova o estatuto remuneratório dos responsáveis e restantes elementos da Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais 2005
  • Despacho Normativo n.º 42/2005. DR 158 SÉRIE I-B de 2005-08-18 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Determina que todas as unidades orgânicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros se orientarão pelo princípio da gestão por objectivos e estabelece os termos de execução desse sistema
  • Portaria n.º 685/2005. DR 158 SÉRIE I-B de 2005-08-18 – Ministério da Justiça: Aprova as quantias devidas pelos exames e perícias médico-legais e forenses realizados pelos peritos contratados para o exercício dessas funções

quarta-feira, 17 de agosto de 2005

Legislação do dia (selecção)

  • Decreto-Lei n.º 135/2005. DR 157 SÉRIE I-A de 2005-08-17 – Ministério da Administração Interna: Define as taxas a aplicar pelos actos relativos à aquisição de nacionalidade por naturalização
  • Aviso n.º 297/2005. DR 157 SÉRIE I-A de 2005-08-17 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público terem, em 15 de Outubro de 1992 e em 11 de Julho de 2005, sido emitidas notas respectivamente pela Embaixada da Turquia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Relações Culturais entre a República Portuguesa e a República da Turquia, assinado em Ancara em 5 de Dezembro de 1988
  • Aviso n.º 301/2005. DR 157 SÉRIE I-A de 2005-08-17 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Extradição, aberto para assinatura, em Paris, em 13 de Dezembro de 1957
  • Decreto-Lei n.º 136/2005. DR 157 SÉRIE I-A de 2005-08-17 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Estabelece medidas de carácter excepcional tendo em vista a regularização da situação jurídica dos prédios rústicos sitos em áreas florestais
  • Decreto-Lei n.º 137/2005. DR 157 SÉRIE I-A de 2005-08-17 – Ministério da Saúde: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2002, de 5 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/5/CE e 2004/6/CE, da Comissão, de 20 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 2001/15/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, relativa às substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial
  • Decreto-Lei n.º 138/2005. DR 157 SÉRIE I-A de 2005-08-17 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: Aprova o sistema de monitorização ambiental do grau de radioactividade
  • Decreto-Lei n.º 139/2005. DR 157 SÉRIE I-A de 2005-08-17 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: Altera o Decreto-Lei n.º 311/98, de 14 de Outubro, modificando a composição e as competências da comissão ora designada Comissão Independente para a Protecção Radiológica e Segurança Nuclear
  • Decreto-Lei n.º 140/2005. DR 157 SÉRIE I-A de 2005-08-17 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: Estabelece os valores de dispensa de declaração do exercício de práticas que impliquem risco resultante das radiações ionizantes e, bem assim, os valores de dispensa de autorização prévia para o exercício das mesmas actividades, transpondo as correspondentes disposições da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio
  • Decreto-Lei n.º 141/2005. DR 157 SÉRIE I-A de 2005-08-17 – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: Atribui um regime especial de autonomia administrativa e financeira aos laboratórios do Estado
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2005. DR 157 SÉRIE I-B de 2005-08-17 – Presidência do Conselho de Ministros: Determina a adopção do sistema de facturação electrónica pelos serviços e organismos da Administração Pública
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2005. DR 157 SÉRIE I-B de 2005-08-17 – Presidência do Conselho de Ministros: Cria uma estrutura de missão para a reforma penal, com vista à concepção, apoio e coordenação do desenvolvimento das iniciativas de reforma em matéria penal, e nomeia o seu coordenador
  • Decreto Regulamentar n.º 8/2005. DR 157 SÉRIE I-B de 2005-08-17 – Ministério da Economia e da Inovação: Aprova o Regulamento do Sistema de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional
  • Portaria n.º 684/2005. DR 157 SÉRIE I-B de 2005-08-17 – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Determina que na época venatória de 2005-2006 não se aplique o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro

terça-feira, 16 de agosto de 2005

Legislação do Dia (selecção)

  • Decreto-Lei n.º 130/2005. DR 156 SÉRIE I-A de 2005-08-16 – Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, que aprova o regime jurídico do licenciamento ambiental, na parte respeitante à participação do público, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio
  • Decreto-Lei n.º 131/2005. DR 156 SÉRIE I-A de 2005-08-16 – Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Aprova um regime excepcional e transitório de atribuição de licença para a pesquisa e captação de águas subterrâneas e para a instalação de novas captações de águas superficiais destinadas ao abastecimento público e define os critérios mínimos de verificação da qualidade da água tanto na origem como na distribuída para consumo humano
  • Decreto-Lei n.º 132/2005. DR 156 SÉRIE I-A de 2005-08-16 – Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços que tenham em vista prevenir ou acorrer a situações extraordinárias decorrentes da seca em 2005
  • Decreto-Lei n.º 133/2005. DR 156 SÉRIE I-A de 2005-08-16 – Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: Aprova o regime de licenciamento da actividade das entidades que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea
  • Decreto-Lei n.º 134/2005. DR 156 SÉRIE I-A de 2005-08-16 – Ministério da Saúde: Estabelece o regime da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias

sexta-feira, 12 de agosto de 2005

Legislação do Dia (selecção)

  • Lei Constitucional n.º 1/2005. DR 155 SÉRIE I-A de 2005-08-12 – Assembleia da República: Sétima revisão constitucional
  • Portaria n.º 651/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 – Ministério das Finanças e da Administração Pública: Aprova o modelo declarativo para regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior (declaração de regularização tributária) e as respectivas instruções de preenchimento
  • Declaração n.º 11/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 – Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Orçamento: Publica os mapas I a IX, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho, respeitantes ao Orçamento do Estado de 2005
  • Portaria n.º 652/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 – Ministério da Justiça: Aprova os custos para exames e perícias médico-legais
  • Portaria n.º 676/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a AIHSA - Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre a AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços
  • Portaria n.º 677/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal
  • Portaria n.º 678/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (confeitaria e conservação de fruta - administrativos)
  • Portaria n.º 679/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a UNIHSNOR - União das Associações da Hotelaria e Restauração do Norte de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal
  • Portaria n.º 680/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Aprova o regulamento de extensão das alterações do CTT entre a APCOR - Associação Portuguesa de Cortiça e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outro e do CTT entre a AIEC - Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros

quinta-feira, 11 de agosto de 2005

Legislação do dia (selecção)

Decreto-Lei n.º 129/2005. DR 154 SÉRIE I-A de 2005-08-11 – Ministério da Saúde: Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos

quarta-feira, 10 de agosto de 2005

Legislação do Dia (selecção)

Decreto Regulamentar n.º 7/2005. DR 153 SÉRIE I-B de 2005-08-10 – Ministério da Saúde: Cria, em execução do Plano Nacional de Saúde, o Alto Comissariado da Saúde e extingue a Comissão Nacional de Luta contra a Sida, revogando os n.os 2 a 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro

terça-feira, 9 de agosto de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 403/2005 – DR 152 SÉRIE II de 2005-08-09: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista Os Verdes adopte a denominação CDU - Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP-PEV e o símbolo constante do anexo do presente acórdão, com o objectivo de concorrer, em todos os círculos eleitorais, na eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais a realizar no dia 9 de Outubro de 2005, e determina a anotação da referida coligação.

Leitura do Diário da República

  • Aviso n.º 280/2005. DR 152 SÉRIE I-A de 2005-08-09 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter a República Federal da Alemanha depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Março de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985
  • Aviso n.º 281/2005. DR 152 SÉRIE I-A de 2005-08-09 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público terem, em 30 de Junho de 2004 e em 15 de Março de 2005, sido emitidas notas, respectivamente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de Cabo Verde e do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República de Portugal e a República de Cabo Verde, assinado na Praia em 2 de Dezembro de 2003

segunda-feira, 8 de agosto de 2005

Conselho Consultivo da PGR

Parecer n.º 54/2002 (Parecer comp.). DR 151 SÉRIE II de 2005-08-08
Deficiente das Forças Armadas - Polícia Judiciária - Acidente em serviço - Risco agravado - Manutenção da ordem pública - Investigação criminal - Perigo concreto - Incapacidade geral de ganho.
1.ª Constitui actividade com risco agravado enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, com referência ao n.º 2 do artigo 1.º, ambos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, ex vi do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, a desenvolvida por agente da Polícia Judiciária que, integrado numa brigada e no exercício de funções de investigação criminal, participa na realização, em local hostil à acção policial, de diligência tendente à localização e detenção de suspeito da prática de crime de homicídio consumado e que, num contexto de fuga desse indivíduo e de outros a ele ligados, persegue e detém um dos fugitivos, sendo então atingido por tiros de arma caçadeira de canos serrados disparados por familiar desse detido presente no local.
2.ª O acidente de que foi vítima o requerente, Carlos da Conceição Baptista, inspector da Polícia Judiciária, em 27 de Abril de 1989, no lugar de Touguinha, Vila do Conde, que lhe determinou uma incapacidade geral de ganho de 68%, ocorreu no condicionalismo referido na conclusão anterior.
Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 3 de Fevereiro de 2005.
José Adriano Machado Souto de Moura - Mário António Mendes Serrano (relator) - Maria Fernanda dos Santos Maçãs - Manuel Joaquim de Oliveira Pinto Hespanhol - Maria de Fátima da Graça Carvalho - Manuel Pereira Augusto de Matos - Paulo Armínio de Oliveira e Sá - Alberto Esteves Remédio - João Manuel da Silva Miguel - Almiro Simões Rodrigues.
(Este parecer foi homologado por despacho do Ministro da Justiça de 29 de Abril de 2005.)


Parecer n.º 66/2004. DR 151 SÉRIE II de 2005-08-08
Parecer n.º 66/2004. - Direito à carreira - Cargo dirigente - Contagem de tempo de serviço - Categoria - Reclassificação - Aplicação da lei no tempo.
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra, no domínio de vigência do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, as seguintes faculdades: (a) candidatura aos concursos de acesso que forem abertos na sua carreira de origem, durante a pendência da respectiva comissão de serviço; (b) provimento em categoria superior à que possuíam à data da nomeação para dirigente, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado nestas funções, agrupados de harmonia com os módulos de promoção na carreira e em escalão a determinar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; (c) regresso ao lugar de origem, findo o exercício de funções dirigentes, caso não estejam em condições de beneficiar do disposto na alínea anterior.
2.ª Em 24 de Julho de 1995, ao cessar a comissão de serviço como directora de serviços de Administração e Pessoal da Universidade da Madeira, que iniciara em 1 de Janeiro de 1994 com a categoria de chefe de repartição, a interessada perfazia 1 ano, 6 meses e 23 dias de exercício continuado de funções dirigentes, período insuficiente para preencher o módulo de tempo de progressão na categoria de chefe de repartição;
3.ª Por recurso à aplicação analógica da norma constante do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/93, ocorrendo mudança de carreira durante o exercício do cargo dirigente, para efeitos do cômputo do tempo de serviço referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º citado, releva apenas o prestado em funções dirigentes a partir da data de provimento na nova categoria, que é o provimento determinante.
4.ª Em conformidade, sendo a interessada reclassificada na categoria de técnica superior de 1.ª classe, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1998, quando cessou a comissão de serviço como directora de serviços Administrativos do Laboratório Regional de Engenharia Civil, em 31 de Julho de 1998, contava 6 meses e 30 dias de exercício continuado de funções dirigentes a partir da data de provimento na nova categoria de técnica superior de 1.ª classe, período insuficiente para preencher o módulo de tempo necessário à promoção nessa carreira.
5.ª O artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, reporta-se apenas aos chefes de repartição que, à data da sua entrada em vigor, não tivessem sido reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, pelo que a situação jurídico-profissional em causa não se insere no âmbito de aplicação material daquela norma.
6.ª No período compreendido entre 18 de Setembro de 1998 e a presente data, a interessada exerceu funções dirigentes sem qualquer interrupção, o que configura uma situação de trato sucessivo, que se prolongará até à cessação da comissão de serviço iniciada em 23 de Outubro de 2002, relevando para efeitos da efectivação do direito de acesso na carreira reconhecido no n.º 2 do artigo 29.º do estatuto do pessoal dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, a totalidade do tempo de serviço prestado, o que corresponde, nesta data, a seis anos, sete meses e três dias de exercício continuado naquelas funções dirigentes.
7.ª Deste modo, em 18 de Setembro de 2001, completou-se o módulo de tempo de três anos necessário para a promoção à categoria de técnica superior principal [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro], tendo sido preenchidos, em 18 de Setembro de 2004, os dois módulos de três anos necessários para a promoção à categoria de assessora [alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro].
8.ª Ora, esse tempo de serviço em funções dirigentes não é suficiente para operar o provimento da interessada na categoria de assessora principal, porquanto ainda não perfez o intervalo de tempo de serviço exigido para aquele efeito, correspondente à soma de três módulos de três anos [alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro], pelo que, nesta data, não reúne os requisitos legais para provimento na categoria mais elevada da carreira técnica superior.
9.ª O despacho que posicionou a interessada na categoria de técnica superior principal, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1998, enferma do vício de violação de lei, que gera invalidade, na modalidade de anulabilidade, nos termos do regime estabelecido nos artigos 135.º a 137.º do Código do Procedimento Administrativo, não podendo, porém, ser revogado com fundamento em ilegalidade, nos termos do artigo 141.º do mesmo Código, face ao decurso dos prazos de impugnação.
Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 21 de Abril de 2005.
José Adriano Machado Souto de Moura - Manuel Joaquim de Oliveira Pinto Hespanhol (relator) - Maria de Fátima da Graça Carvalho - Manuel Pereira Augusto de Matos - José António Barreto Nunes - Paulo Armínio de Oliveira e Sá - Alberto Esteves Remédio - João Manuel da Silva Miguel - Mário António Mendes Serrano - Maria Fernando dos Santos Maçãs.
(Este parecer foi homologado por despacho do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira de 13 de Junho de 2005.)