Blog de apoio ao CUM GRANO SALIS
sexta-feira, 19 de agosto de 2005
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 376/2005 – DR 159 SÉRIE II de 2005-08-19: Decide, em plenário e com vários votos contra, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 29.º e 30.º do decreto legislativo regional intitulado "Alteração da estrutura orgânica da Assembleia Legislativa", aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no dia 17 de Maio de 2005.
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