Acórdão n.º 581/2007, D.R. n.º 5, Série II de 2008-01-08 - Tribunal Constitucional: Não conhece, por falta de legitimidade do requerente, do pedido de declaração de ilegalidade do artigo 126.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), na parte em ele se funda na violação do artigo 88.º, n.º 2, da lei de enquadramento orçamental, e na falta de base legal prévia na determinação do montante a transferir em 2007 para a Região Autónoma da Madeira. Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade da norma contida no artigo 126.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007)
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terça-feira, 8 de janeiro de 2008
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