Blog de apoio ao CUM GRANO SALIS
quarta-feira, 21 de setembro de 2005
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 375/2005 – DR 182 SÉRIE II de 2005-09-21: Não julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas dos artigos 256.º, n.º 1, alínea a), e 217.º, n.º 1, do Código Penal, segundo a qual no caso de a conduta do agente preencher as previsões de falsificação e de burla se verifica concurso real de crimes.
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