- Acórdão n.º 317/2007, D.R. n.º 127, Série II de 2007-07-04 – Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional as normas constantes dos artigos 226.º do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro [estabelece o novo regime de empreitadas de obras públicas], e 255.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março [aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas]
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quarta-feira, 4 de julho de 2007
Tribunal Constitucional
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